| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências - EJA. |
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= mol); S Cy CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 7042 DE 2x, DE sntão DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências - EJA”. MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE : LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Secretaria Municipal de Educação c cultura vigente, a saber: 02. Poder Executivo 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.366. Educação de Jovens e Adultos 02.12.12.366.0018. Ensino Regular 02.12.12.366.0018.1.026 — EJA - Educação de Jovens e Adultos 4.4.90.52.00.00.00.00.0043 — Equip. e Material Permanente =... seen R$ 3.000,00 02.12.12.366.0018.2.058 — EJA — Educação de Jovens € Adultos 3.3.90.30.99.00.00.00.0043 — Material de Consumo — Outros =... eee R$ 2.000,00 Fonte de Recurso = 43 — EJA — Educação de Jovens e Adultos Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante recursos oriundos do FNDE —- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Classificação Orçamentária de Receita = 1721.35.99.04.00 — Outras Transferências Diretas do FNDE - EJA e 1325.01.05.99.01 — Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Outras Transferências do FNDE - EJA) em conformidade com o estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso IL da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento torizativ Lei Orgânica Municipal - L.0.M. n (24 |de peladiro de 2005. ] É] Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - ER FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com