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norma nº 1060/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1060 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAutoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a proceder à elaboração do competente projeto, para implantação e manutenção de instalação de iluminação pública no prolongamento da Rua Jayme Ceciliano, e dá outras providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº Z74GC DE OP DE aeberntro DE 2005
Ementa: Autoriza ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal a proceder à elaboração do
competente projeto, para implantação
e manutenção de instalação de
iluminação pública no prolongamento
da Rua Jayme Ceciliano, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova, e eu
sanciono a presente
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a elaboração de projeto, para implantação e manutenção de
instalação de iluminação pública no prolongamento da Rua Jayme
Ceciliano, centro, localizada no Complexo Industrial Herothildes Victorino
de Carvalho, a partir do seu portão de entrada.
Parágrafo único — aprovado o projeto, o Poder Executivo
deverá implementar a instalação de iluminação pública no logradouro
mencionado no prazo de 45 dias.
Artigo 2º- O Poder Executivo fica também autorizado a firmar
contrato com a concessionária de energia elétrica nesta cidade, para
executar o projeto e serviços tratados no artigo anterior, desde que se
mostre mais vantajoso e econômico que executar diretamente o projeto e
serviços.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei emftará em vigor na data de sua
Mendes,
SUA
Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000- GR FAX: (34) 2465-2336 / 2465-3321 (4) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

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