| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | Autoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a proceder à elaboração do competente projeto, para implantação e manutenção de instalação de iluminação pública no prolongamento da Rua Jayme Ceciliano, e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº Z74GC DE OP DE aeberntro DE 2005 Ementa: Autoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a proceder à elaboração do competente projeto, para implantação e manutenção de instalação de iluminação pública no prolongamento da Rua Jayme Ceciliano, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova, e eu sanciono a presente LEI MUNICIPAL: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a elaboração de projeto, para implantação e manutenção de instalação de iluminação pública no prolongamento da Rua Jayme Ceciliano, centro, localizada no Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho, a partir do seu portão de entrada. Parágrafo único — aprovado o projeto, o Poder Executivo deverá implementar a instalação de iluminação pública no logradouro mencionado no prazo de 45 dias. Artigo 2º- O Poder Executivo fica também autorizado a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica nesta cidade, para executar o projeto e serviços tratados no artigo anterior, desde que se mostre mais vantajoso e econômico que executar diretamente o projeto e serviços. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria. Artigo 4º - Esta Lei emftará em vigor na data de sua Mendes, SUA Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000- GR FAX: (34) 2465-2336 / 2465-3321 (4) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com