| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de uso de área de terras com aproximadamente 2.600,00 m2, localizada na Avenida Dr. Jayme Siciliano, onde está localizada a Escola Estadual Dr. Jayme Siciliano. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nºgeg? DE 0& DE ntrsõoeo DE 2005. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de uso de área de terras com aproximadamente 2.600,00 m2, localizada na Avenida Dr. Jayme Siciliano, onde está localizada a Escola Estadual Dr. Jayme Siciliano”. Ç A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e eu sanciono à seguinte, LEI MUNICIPAL : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Escola Estadual Dr. Jayme Siciliano, área de terras com aproximadamente 2.600,00 m2, localizada na Avenida Dr. Jayme Siciliano, Centro, Mendes,RJ, desmembrada de área total de 952.701,00 m2, de propriedade da Klabin Kimberly S.A, com planta aprovada nesta municipalidade em 17.08.01, Processo Administrativo nº 1754/01. Artigo 2º - A concessão de uso prevista no artigo 1º da presente Lei, obedecerá ao contido no parágrafo 1º e 1º parte do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/90, e será concedida por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por outro igual. Artigo 3º - Não poderá ser dada outra destinação à área concedida, devendo ser Ge lavrado respectivo Termo de Concessão de Uso, obedecido o previsto nos artigos 108 e 109 da Lei Orgânica do Município de Mendes. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, de pre 2005. Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.100-000 - BR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 TR (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com