| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de uso de área de terras com aproximadamente 2.600,00 m2, localizada na Avenida Dr. Jayme Siciliano, onde está localizada a Escola Estadual Dr. Jayme Siciliano. |
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Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mende ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº /67 DE 4 DE dzemio DE 2005. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terras, com área aproximada de 2.600,00 m2, localizada na Avenida Dr. Jayme Siciliano, em favor de 4. 4. E. Escola Estadual Jayme Siciliano”. NICIPAL DE MENDES aprova, e eu sanciono a presente, LEI MUNICIPAL : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à À. A. E. Escola Estadual Dr. Jayme Siciliano, inscrita no CNPJ nº 00.766.969/0001-78, sediada na Av. Dr. Jayme Siciliano, s/n, Centro, Mendes/RJ, uma área de terras com aproximadamente 2.600,00 m2, desmembrada de área total de 952.701,00 m2, com planta aprovada nesta municipalidade em 17.08.01, Processo Administrativo nº 1754/01, para ampliação da donatária. Artigo 2º - A doação será feita por contrato a ser celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com o representante da donatária e recairá sobre a área de terra citada no artigo anterior, e especificada na planta que forma o anexo 1 da presente. Artigo 3º - Deverá ficar expresso no instrumento contratual aludido no artigo anterior que a donatária assumirá todos os ônus decorrentes de sua ampliação e demais benfeitorias, não podendo ser desviada a esta finalidade, sob pena de reversão. Artigo 4º - Os casos omissos da presente lei será resolvidos pela Legislação Federal e Estadual pertinentes à matéria. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.063, de 04 de novembro de 2005. e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com s - RJ - CEP 26.700-000 - BEAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (4) 2465-3315