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norma nº 1064/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1064 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer concessão de uso de área de terras com aproximadamente 2.600,00 m2, localizada na Avenida Dr. Jayme Siciliano, onde está localizada a Escola Estadual Dr. Jayme Siciliano.
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Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mende
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº /67 DE 4 DE dzemio DE 2005.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a fazer doação
de área de terras, com área aproximada de
2.600,00 m2, localizada na Avenida Dr.
Jayme Siciliano, em favor de 4. 4. E.
Escola Estadual Jayme Siciliano”.
NICIPAL DE MENDES aprova, e eu sanciono a presente,
LEI MUNICIPAL :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à À. A. E. Escola
Estadual Dr. Jayme Siciliano, inscrita no CNPJ nº 00.766.969/0001-78, sediada na Av. Dr.
Jayme Siciliano, s/n, Centro, Mendes/RJ, uma área de terras com aproximadamente
2.600,00 m2, desmembrada de área total de 952.701,00 m2, com planta aprovada nesta
municipalidade em 17.08.01, Processo Administrativo nº 1754/01, para ampliação da
donatária.
Artigo 2º - A doação será feita por contrato a ser celebrado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, com o representante da donatária e recairá sobre a área de terra
citada no artigo anterior, e especificada na planta que forma o anexo 1 da presente.
Artigo 3º - Deverá ficar expresso no instrumento contratual aludido no artigo
anterior que a donatária assumirá todos os ônus decorrentes de sua ampliação e demais
benfeitorias, não podendo ser desviada a esta finalidade, sob pena de reversão.
Artigo 4º - Os casos omissos da presente lei será resolvidos pela Legislação
Federal e Estadual pertinentes à matéria.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.063, de 04 de novembro de 2005.
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com
s - RJ - CEP 26.700-000 - BEAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (4) 2465-3315

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