| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$13.163,00 (treze mil cento e sessenta e três reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências (PNAE e PNAC). |
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« ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 22 6a” DE 26 DE qe«xgtmibio DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$13.163,00 (ireze mil cento e sessenta e três reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências (PNAE e PNAC)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$13.163,00 (treze mil cento e sessenta e três reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a saber: 02. Poder Executivo 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.306. Alimentação e Nutrição 02.12.12.306.0017. Alimentação Escolar 02.12.12.306.0017.2.031. PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar 3.3.90.30.99.00.00.00.0004 — Material de Consumo - Outros .......cssesesereeeees = R$11.531,00 0212.12.306.0017.2.032 - PNAC — Programa Nac. de Alimentação Escolar em Creches 3.3.90.30.99.00.00.00.0026 — Material de Consumo — Outros .........s estes = R$ 1.632,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = R$13.163,00 Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante excesso de arrecadação dos Recursos do PNAE (04) e do PNAC (26) no exercício de 2005, conforme artigo 43, 8 1º, inciso II e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata O artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2005, e incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 1.028 de 03 janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para O exercício de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 4) 246 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com : Ra % ; - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com Orgânica Municipal — L.O.M. E govêmniro de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centr o - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BA) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com