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norma nº 1065/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1065 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$13.163,00 (treze mil cento e sessenta e três reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências (PNAE e PNAC).
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« ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 22 6a” DE 26 DE qe«xgtmibio DE 2005.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o valor de R$13.163,00 (ireze
mil cento e sessenta e três reais) para reforço de saldo
de dotações consignadas no Orçamento-Programa em
vigor e dá outras correlatas providências (PNAE e
PNAC)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$13.163,00 (treze mil
cento e sessenta e três reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa
da Prefeitura Municipal — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a saber:
02. Poder Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.306. Alimentação e Nutrição
02.12.12.306.0017. Alimentação Escolar
02.12.12.306.0017.2.031. PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar
3.3.90.30.99.00.00.00.0004 — Material de Consumo - Outros .......cssesesereeeees = R$11.531,00
0212.12.306.0017.2.032 - PNAC — Programa Nac. de Alimentação Escolar em Creches
3.3.90.30.99.00.00.00.0026 — Material de Consumo — Outros .........s estes = R$ 1.632,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO = R$13.163,00
Art 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante excesso de
arrecadação dos Recursos do PNAE (04) e do PNAC (26) no exercício de 2005, conforme artigo 43, 8
1º, inciso II e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata O
artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2005, e incorporá-los em
seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 1.028 de 03
janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para O exercício de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 4) 246
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
: Ra % ;
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com
Orgânica Municipal — L.O.M.
E govêmniro de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centr
o - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BA) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

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