| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1557 |
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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2062 DEZZ DEc antro DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA MO PAN MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa do Fundo Municipal de Saúde vigente, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde , 07.01.10. Saúde e 07.01.10.301. Atenção Básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde | 07.01.10.301.0028.2.005. PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.30.99.00.00.00.0014 — Material de Consumo — Outros = R$10.000,00 Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso NI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. é: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.301. Atenção Básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01.10.301.0028.2.005 — PACS — Programa de Agentes Comunitários de Saúde 3.3.9039.99.00.00.00.0014 — Outros Serv. de Terc. -Pes. Jurid.-Outros = R$10.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes (R$) em á Z dá esenlio de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - FR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (4) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com