| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DOS ROYALTIES até o valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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« ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPALNº 269 — DEZZ DE puiaantto DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DOS ROYALTIES até o valor de R$170.000,00 (cento € setenta mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em vigor € dá outras correlatas providências”. A MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação 02.11.15. Urbanismo 02.11.15.452. Serviços Urbanos 02.11.15.452.0016. Melhorias para Cidade 02.11.15.452.0016.1.027 — Aquisições Efetivas dos Royalties 4.4.90.52.00.00.00.00.0003 — Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 20.000,00 02.11.15.452.0016.2.021 - Aplicações Efetivas dos Royalties 3.3.90.30.99.00.00.00.0003 — Material de Consumo — Outros .............useeseeeo R$ 50.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00.0003 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica — Outros.. R$100.000,00 Total do Excesso de arrecadação no recurso dos Royalties .....eseeemeeeseemerenseenaer R$170.000,00 Art. 2º. O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante excesso de arrecadação dos Recursos dos Royalties (03) no exercício de 2005, conforme o art. 43,8 1º, inciso Ile 83º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado à reabrir os saldos orçamentários de que trata O artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2005, e incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 1.028 de 03 de janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para O exercício de 2005. 11 ERAS EO MOSS Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26,100-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com Sd ESTADO DORIODE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ata de sua publicação, todavia, surtindo ei Orgânica Municipal — Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na d seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da L: LOM. e ari de 2005. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em RJ - CEP 26.700-000 - GSFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com .