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norma nº 1069/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1069 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DOS ROYALTIES até o valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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« ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPALNº 269 — DEZZ DE puiaantto DE 2005.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DOS
ROYALTIES até o valor de R$170.000,00 (cento €
setenta mil reais) para reforço de saldo de dotações
consignadas no Orçamento — Programa em vigor € dá
outras correlatas providências”.
A MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO
A PRESENTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de
R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no
Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
02.11.15. Urbanismo
02.11.15.452. Serviços Urbanos
02.11.15.452.0016. Melhorias para Cidade
02.11.15.452.0016.1.027 — Aquisições Efetivas dos Royalties
4.4.90.52.00.00.00.00.0003 — Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 20.000,00
02.11.15.452.0016.2.021 - Aplicações Efetivas dos Royalties
3.3.90.30.99.00.00.00.0003 — Material de Consumo — Outros .............useeseeeo R$ 50.000,00
3.3.90.39.99.00.00.00.0003 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica — Outros.. R$100.000,00
Total do Excesso de arrecadação no recurso dos Royalties .....eseeemeeeseemerenseenaer R$170.000,00
Art. 2º. O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante
excesso de arrecadação dos Recursos dos Royalties (03) no exercício de 2005, conforme o art. 43,8
1º, inciso Ile 83º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado à reabrir os saldos orçamentários
de que trata O artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2005, e
incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na forma do art. 9º da Lei
Municipal nº 1.028 de 03 de janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para O exercício de 2005.
11 ERAS EO MOSS
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26,100-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
Sd
ESTADO DORIODE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ata de sua publicação, todavia, surtindo
ei Orgânica Municipal —
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na d
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da L:
LOM.
e ari de 2005.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
RJ - CEP 26.700-000 - GSFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes -
e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com .

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