| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$51.052,91 (cinqüenta e um mil, cinqüenta e dois reais e noventa e um centavos) para reforço de saldo de despesas do Orçamento – Programa da Câmara Municipal vigente e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPADNº 272% DE/2 DE. grão DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$51.052,91 (cingiienta e um mil, cingienta e dois reais e noventa e um centavos) para reforço de saldo de despesas do Orçamento — Programa da Câmara Municipal vigente e dá outras correlatas providências”. A CÂMA L DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$51.052,91 (cingiúenta e um mil, cingúenta e dois reais e noventa e um centavos), para reforço de saldo de despesas do Orçamento — Programa da Câmara Municipal vigente, a saber: 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa 01.02.01.122.0002.1.002. Aquisições Permanentes 4.4.90.52.00.00.00.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente = R$50.000,00 01.02.09. Previdência Social 01.02.09.272. Previdência do Regime Estatutário 01.02.09.272.0006. Aposentadorias e Pensões 01.02.09.272.0006.2.006. Encargos com Inativos e Pensionistas 3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais = R$ 1.052,91 Total do Crédito Adicional Especial = R$51.052,91 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa 01.02.01.122.0002.2.002. Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.00.00.00.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ............... R$ 1.500,00 - 3.3.90.14.00.00.00.00.0000 — Diárias Civil .... R$ 3.220,00 TITS DTD Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 4) 2465-3315 É e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com . o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo ...................c siso R$ 2.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita .............. . R$ 198,00 3.3.90.33.00.00.00.00.0000 — Passagens e Despesas com Locomoção . . R$ 1.300,00 3.3.90.35.00.00.00.00.0000 — Serviços de Consultoria ........................ R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ..... . R$ 4.700,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............. R$10.000,00 01.02.01.122.0003. Divulgação de Atos Oficiais 01.02.01.122.0003.2.003. Publicação de Atos Oficiais 3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............. R$ 3.491,00 01.02.01.122.0003.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo .....................eseseeseeessesereereeeemems R$ 3.678,91 01.02.01.122.0004. Transporte Oficial 01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo .....................eesesessemeeneeerereeoos R$ 1.645,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............. R$ 500,00 01.02.09 . Previdência Social 01.02.09.271. Previdência Básica 01.02.09.271.0005. Contribuição Previdenciária 01.02.09.271.0005.2.005. Encargos com a Previdência Social 3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais ............iiciessessereerereeeneeeo R$17.820,00 Total Geral da Anulação = R$51.052,91 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.0.M. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ Cem 2] de pozznlreo de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - REAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BB (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com