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norma nº 1070/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1070 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$51.052,91 (cinqüenta e um mil, cinqüenta e dois reais e noventa e um centavos) para reforço de saldo de despesas do Orçamento – Programa da Câmara Municipal vigente e dá outras correlatas providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPADNº 272% DE/2 DE. grão DE 2005.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$51.052,91 (cingiienta e
um mil, cingienta e dois reais e noventa e um centavos)
para reforço de saldo de despesas do Orçamento —
Programa da Câmara Municipal vigente e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMA L DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$51.052,91 (cingiúenta e um mil, cingúenta e dois reais e noventa e um
centavos), para reforço de saldo de despesas do Orçamento — Programa da Câmara Municipal vigente,
a saber:
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
01.02.01.122.0002.1.002. Aquisições Permanentes
4.4.90.52.00.00.00.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente = R$50.000,00
01.02.09. Previdência Social
01.02.09.272. Previdência do Regime Estatutário
01.02.09.272.0006. Aposentadorias e Pensões
01.02.09.272.0006.2.006. Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais = R$ 1.052,91
Total do Crédito Adicional Especial = R$51.052,91
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de
saldo de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, como abaixo indicadas,
na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
01.02.01.122.0002.2.002. Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.00.00.00.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ............... R$ 1.500,00
- 3.3.90.14.00.00.00.00.0000 — Diárias Civil .... R$ 3.220,00
TITS DTD
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 4) 2465-3315
É e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com .
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo ...................c siso R$ 2.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita .............. . R$ 198,00
3.3.90.33.00.00.00.00.0000 — Passagens e Despesas com Locomoção . . R$ 1.300,00
3.3.90.35.00.00.00.00.0000 — Serviços de Consultoria ........................ R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ..... . R$ 4.700,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............. R$10.000,00
01.02.01.122.0003. Divulgação de Atos Oficiais
01.02.01.122.0003.2.003. Publicação de Atos Oficiais
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............. R$ 3.491,00
01.02.01.122.0003.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais
3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo .....................eseseeseeessesereereeeemems R$ 3.678,91
01.02.01.122.0004. Transporte Oficial
01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais
3.3.90.30.00.00.00.00.0000 — Material de Consumo .....................eesesessemeeneeerereeoos R$ 1.645,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ............. R$ 500,00
01.02.09 . Previdência Social
01.02.09.271. Previdência Básica
01.02.09.271.0005. Contribuição Previdenciária
01.02.09.271.0005.2.005. Encargos com a Previdência Social
3.1.90.13.00.00.00.00.0000 — Obrigações Patronais ............iiciessessereerereeeneeeo R$17.820,00
Total Geral da Anulação = R$51.052,91
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com
afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.0.M.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ
Cem 2] de pozznlreo de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - REAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 BB (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

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