| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de 500.000,00 |
| native_id | 156 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrplu oe Menoes
MUNTcTPAL N"J llrl DE 0{ DE DE 2023.
EI\,IENTA: "Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEI\4ENTAR em favor
do Fundo l\lunicipal de EducaÇão".
A CÂI\'ÍARA MUNICIPAL DE IvIENDES APRoVA E EU SANCIoNo A PRESENTE I-EI
Art. 10. Fica o Poder Executivo Àtlunicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender
a despesa da seguinte dotação orÇamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
t2
12.01
72.07.t2
i2.o1.12.361
12.01.12.361.0029
1 2.01. 1 2.36 1.0029.2.O32
3.3.90.30.99.00.00.00.1 550
3.3.90.39.99.00.00.00. 1 550
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
QSE-QUOTA Municipal do salário Educação
Salário Educação - M. E. Fundamental
Outros Materiais de Consumo
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
R$ 100.000,00
R$ 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... R$ sOO.OOO,OO
Art. 24. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercÍcio anterior de acordo com o inciso l, parâgraÍo 10, do artigo 43 da Lei
Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçôes em contrário.
Prefeitura l\{unicipal de NÍendes (RJ), em 0l dc d 2023.
*D
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CEÍ\ITRO - MENDES - RJ - CÉp 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.i (24) 2465-3321