| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$10.868,04 (dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N.º 2022 DE 2 DE yoesato DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: no valor de R$10.868,04 (dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais c quatro centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. ARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A o PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$10.868,04 (dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a saber: 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.12. Educação 03.01.12.365. Educação Infantil 03.01.12.365.0027. Assistência a Criança e ao Adolescente 03.01.12.365.0027.2.034 — Brinquedoteca Casa da Criança 3.3.90.30.99.00.00.00.0007 — Material de Consumo — Outros ................is R$6.800,00 03.01.12.365.0027.2.035 Contrapartida Brinquedoteca Casa da Criança 3.3.90.30.99.00.00.00.0000 — Material de Consumo - Outros ....................... o R$ 110,00 03.01.12.365.0027.2.036 — Brinquedoteca Cras 1 ' 3.3.90.30.99.00.00.00.0008 — Material de Consumo — Outros .................. R$3.808,04 03.01.12.365.0027.2.037 — Contrapartida Brinquedoteca Cras 1 3.3.90.30.99.00.00.00.000 — Material de Consumo — Outros........................ R$ 150,00 Total do Crédito Adicional Especial = R$10.868,04 Art 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 81º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.12. Educação 03.01.12.365. Educação Infantil 03.01.12.365.0027. Assistência a Criança e ao Adolescente 03.01.12.365.0027.2.025 — Transferência do P.A.C. Obras Unidas São Vicente de Paulo 3.3.50.41.00.00.00.00.0007 — Contribuições ........................ ee R$ 6.800,00 03.01.12.365.0027.2.026 — Contrapartida da Transf. P.A.C. Obras Unidas São Vicente de Paulo 3.3.50.41.00.00.00.00.0000 — Contribuições ... R$ 110,00 1 — Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 8R(24) 2465-3315 É e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 03.01.12.365.0027.2027 — P.A. Creche Municipal 3.3.90.30.99.00.00.00.0008 - Material de Consumo — Outros .....................- R$ 2.708,04 3.3.90.39.99.00.00.00.0008 — Outros Serv. de Terceiros — Pes.Jurídica “Outros R$ 1.100,00 03.01.12.365.0027.2.028 — Contrapartida do P.A. Creche Municipal , 3.3.90.36.00.00.00.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física .......... R$ 150,00 Total da Anulação = R$ 10.868,04 Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 , e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com