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norma nº 1073/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1073 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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NV é
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N.º 20%2 DE 2» DE ootro DE 2005.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL 'no valor de
R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um
mil reais) para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento — Programa em
vigor e dá outras correlatas providências”.
RA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE
LEI:
Art 1º. Fita o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO +
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), para
atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a saber:
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07/01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
0701.10.302.0028.1.005 — Unidades Móveis de Saúde — convênio 2259/2004
4.4 90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente ...................... R$420.000,00
Fonte de Recurso = 29 — Recurso FNS
07.01.10.302.0028.1.006 Contrapartida do Convênio 2259/2004
4 4.90.52.00.00.00.00.0000 — Equipamentos € Material Permanente ............... R$ 21.000,00
Fonte de Recurso = 00 — Recursos Próprios
Total do Crédito Adicional Especial = R$441.000,00
Art. 2º. Os créditos de que tratam o artigo anterior serão compensados da
seguinte forma:
1- R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo:
a) R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de repasse financeiro do Govemo
Federal - Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme cláusulas e
condições previstas no Convênio n.º 897/2004 celebrado com o Município em O 1/07/2004;
b) R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), referente a previsão de rendimento de aplicação
financeira do valor do convênio;
I- R$21.000,00 (vinte e um mil reais) sendo:
a) R$20.000,00 (vinte mil reais), referente a contrapartida pactuada no aludido Convênio;
b) R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a previsão de rendimento de aplicação financeira do
valor da contrapartida;
Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(24) 2465-3315
, e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com .
. | ESTADO DORIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 3º. A contrapartida prevista ao Convênio será compensada mediante
anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento-Programa
vigente do Fundo Municipal de Saúde, na forma do art. 43, 81º, inciso HI, da Lei Ordinária Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.122. Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.001 — Manutenção da Unidade
3.3.90.32.01.00.00.00.0000 — Material de Distrib. Gratuita - Medicamentos = R$ 21.000,00
Total da Anulação = R$ 21.000,00
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos
orçamentários, por Decreto, de que trata o artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em
31 de dezembro de 2005, e incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na
forma do art. 9º da Lei Municipal n.º 1.028 de 03 de janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual
para o exercício de 2005.
Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia,
surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica
Municipal - L.O.M.
Mendes (RJ), em de 2005.
DM == [2-2 PP==——— E
Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B4) 2465-3315
, e-mail; camara-mendes(Qhotmail.com .

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