| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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PR and NV é . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N.º 20%2 DE 2» DE ootro DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 'no valor de R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. RA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º. Fita o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO + ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa vigente, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07/01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 0701.10.302.0028.1.005 — Unidades Móveis de Saúde — convênio 2259/2004 4.4 90.52.00.00.00.00.0029 — Equipamentos e Material Permanente ...................... R$420.000,00 Fonte de Recurso = 29 — Recurso FNS 07.01.10.302.0028.1.006 Contrapartida do Convênio 2259/2004 4 4.90.52.00.00.00.00.0000 — Equipamentos € Material Permanente ............... R$ 21.000,00 Fonte de Recurso = 00 — Recursos Próprios Total do Crédito Adicional Especial = R$441.000,00 Art. 2º. Os créditos de que tratam o artigo anterior serão compensados da seguinte forma: 1- R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo: a) R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de repasse financeiro do Govemo Federal - Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme cláusulas e condições previstas no Convênio n.º 897/2004 celebrado com o Município em O 1/07/2004; b) R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), referente a previsão de rendimento de aplicação financeira do valor do convênio; I- R$21.000,00 (vinte e um mil reais) sendo: a) R$20.000,00 (vinte mil reais), referente a contrapartida pactuada no aludido Convênio; b) R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a previsão de rendimento de aplicação financeira do valor da contrapartida; Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(24) 2465-3315 , e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com . . | ESTADO DORIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 3º. A contrapartida prevista ao Convênio será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento-Programa vigente do Fundo Municipal de Saúde, na forma do art. 43, 81º, inciso HI, da Lei Ordinária Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.122. Administração Geral 07.01.10.122.0028. Ações de Saúde 07.01.10.122.0028.2.001 — Manutenção da Unidade 3.3.90.32.01.00.00.00.0000 — Material de Distrib. Gratuita - Medicamentos = R$ 21.000,00 Total da Anulação = R$ 21.000,00 Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários, por Decreto, de que trata o artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2005, e incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na forma do art. 9º da Lei Municipal n.º 1.028 de 03 de janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2005. Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M. Mendes (RJ), em de 2005. DM == [2-2 PP==——— E Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B4) 2465-3315 , e-mail; camara-mendes(Qhotmail.com .