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norma nº 1074/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1074 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaCria e extingue os cargos que especifica, dá nova redação ao artigo 34 e acrescenta o inciso VII ao artigo 22, ambos os dispositivos da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, acrescenta o artigo 28-A à referida Lei, assim como consolida seus anexos I, II e III, e dá outras providências.
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2.0 DE & DE zgzanido DE 2005.
EMENTA: “Cria e extingue os cargos que
especifica, dá nova redação ao artigo 34 e
acrescenta o inciso VII ao artigo 22, ambos
os dispositivos da Lei nº 760, de 9 de maio
de 2000, acrescenta o artigo 28-A à
referida Lei, assim como consolida seus
anexos I, II e II, e dá outras providências”.
MUNICIPAL DE MENDES aprova, e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal
da Administração direta do Município de Mendes, segundo os grupos
ocupacionais, códigos, vagas e vencimentos discriminados na Tabela II à
presente Lei.
Art. 2º. Ficam extintos, na medida em que vagarem, os seguintes cargos
pertencentes ao quadro de pessoal da Administração direta do Município de
Mendes, previstos na Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, segundo os grupos
ocupacionais, códigos, vagas e vencimentos, constantes da Tabela 1.
Parágrafo único. Ficam também extintos, na medida em que vagarem, os
€ cargos de Fiscal I e de Fiscal II, Orientador Educacional, Encarregado de
Biblioteca, Supervisor de Ensino e Chefe de Departamento. dezembro de 1984.
Artigo 3º. Em virtude das modificações advindas desta Lei, ficam consolidadas
as tabelas constantes dos anexos I, II e III da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000,
com exceção do previsto acima.
Artigo 4º. O artigo 34 da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 34. Salvo disposição de lei em contrário, os servidores do Município
de Mendes terão jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a mesma
ser cumprida, de acordo com regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder
Executivo municipal”.
>>>
Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26. 700-000 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 TB(24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 5º. Fica acrescido no artigo 22 da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, o
inciso VII, com a seguinte redação:
“Artigo 22... eeeerscerereenererererecereneo
VII. indenização de transporte”.
Artigo 6º. A Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo 28-A:
“Artigo 28-A. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor de baixa
renda ocupante de cargo de provimento efetivo que, para se locomover para a
repartição municipal onde esteja lotado, utilize-se de linhas municipais de
ônibus, assim como àquele servidor que, por força das atribuições próprias do
cargo, utilize-se de meios próprios de locomoção para a execução de serviços
externos, conforme se dispuser em regulamento a ser editado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal”.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na q
disposições em contrário.
a de sua publicação, revogadas as
MENDES, <P de vers
LN TT PESSSS ==
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 28 (24) 2465-3315
É e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com .
ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Tabela I
Cargos em Extinção
CARGO OU FUNÇÃO Total | | OCUPADO
Agente Administrativo 1 1
Arquivista | 1 [ 1
Auxiliar de Eletricista 1 0
Auxiliar de Escritório I 3 2
Auxiliar de Escritório II 4 3
Auxiliar de Mecânico 1 1
Calceteiro 4 4
Datilógrafo | 4 4
Instrutor de Corte e Costura 2 1
Protocolista 1 1
Prof. I-Lei 943/03 - PCarr 1 12 q
Prof. II-Lei 943/03 -Pcarr 23 22
TOTAL 57 1 51
A
Ia
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 13 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
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E >
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Tabela II
Novos Cargos
CARGO OU FUNÇÃO Criação de Cargos
[Administrador de nível super. 1
Assistente Administrativo 27
[ Assistente Social + 4
[ Auxiliar de Cons. Dentário 5
Auxiliar de creche L 15
Auxiliar de Manutenção Geral 3 |
o : Auxiliar de sala de aula aa 8
| Bombeiro hidráulico 4
Calceteiro 2
Contador | 5
Coordenador de tumo u
Engenheiro/arquiteto L !
Fiscal de obras e posturas L
Fisioterapeuta 4
Jardineiro | 1
Laboratorista (Aux. Laborat) 1
Lavador de auto t 2
Manobrista de água 5
Médico veterinário 1
Motorista | 22
| Musicoterapeuta !
Operador de tratam.to de água 15
t ' Pedagogo 1
Porteiro 2
Procurador 2
Psicólogo 3
Químico 1
Recepcionista/telefonista 10
Técnico ambiental 1
Técnico em enfermagem 10
Vigia 32
TOTAL 201
N
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
, e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com .

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