| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Cria e extingue os cargos que especifica, dá nova redação ao artigo 34 e acrescenta o inciso VII ao artigo 22, ambos os dispositivos da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, acrescenta o artigo 28-A à referida Lei, assim como consolida seus anexos I, II e III, e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2.0 DE & DE zgzanido DE 2005. EMENTA: “Cria e extingue os cargos que especifica, dá nova redação ao artigo 34 e acrescenta o inciso VII ao artigo 22, ambos os dispositivos da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, acrescenta o artigo 28-A à referida Lei, assim como consolida seus anexos I, II e II, e dá outras providências”. MUNICIPAL DE MENDES aprova, e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL Artigo 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Administração direta do Município de Mendes, segundo os grupos ocupacionais, códigos, vagas e vencimentos discriminados na Tabela II à presente Lei. Art. 2º. Ficam extintos, na medida em que vagarem, os seguintes cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração direta do Município de Mendes, previstos na Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, segundo os grupos ocupacionais, códigos, vagas e vencimentos, constantes da Tabela 1. Parágrafo único. Ficam também extintos, na medida em que vagarem, os € cargos de Fiscal I e de Fiscal II, Orientador Educacional, Encarregado de Biblioteca, Supervisor de Ensino e Chefe de Departamento. dezembro de 1984. Artigo 3º. Em virtude das modificações advindas desta Lei, ficam consolidadas as tabelas constantes dos anexos I, II e III da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, com exceção do previsto acima. Artigo 4º. O artigo 34 da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 34. Salvo disposição de lei em contrário, os servidores do Município de Mendes terão jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a mesma ser cumprida, de acordo com regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo municipal”. >>> Rua Alberto Torres; 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26. 700-000 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 TB(24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 5º. Fica acrescido no artigo 22 da Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, o inciso VII, com a seguinte redação: “Artigo 22... eeeerscerereenererererecereneo VII. indenização de transporte”. Artigo 6º. A Lei nº 760, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 28-A: “Artigo 28-A. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor de baixa renda ocupante de cargo de provimento efetivo que, para se locomover para a repartição municipal onde esteja lotado, utilize-se de linhas municipais de ônibus, assim como àquele servidor que, por força das atribuições próprias do cargo, utilize-se de meios próprios de locomoção para a execução de serviços externos, conforme se dispuser em regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo municipal”. Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na q disposições em contrário. a de sua publicação, revogadas as MENDES, <P de vers LN TT PESSSS == Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 28 (24) 2465-3315 É e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com . ES - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Tabela I Cargos em Extinção CARGO OU FUNÇÃO Total | | OCUPADO Agente Administrativo 1 1 Arquivista | 1 [ 1 Auxiliar de Eletricista 1 0 Auxiliar de Escritório I 3 2 Auxiliar de Escritório II 4 3 Auxiliar de Mecânico 1 1 Calceteiro 4 4 Datilógrafo | 4 4 Instrutor de Corte e Costura 2 1 Protocolista 1 1 Prof. I-Lei 943/03 - PCarr 1 12 q Prof. II-Lei 943/03 -Pcarr 23 22 TOTAL 57 1 51 A Ia Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 13 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com ta E > . | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Tabela II Novos Cargos CARGO OU FUNÇÃO Criação de Cargos [Administrador de nível super. 1 Assistente Administrativo 27 [ Assistente Social + 4 [ Auxiliar de Cons. Dentário 5 Auxiliar de creche L 15 Auxiliar de Manutenção Geral 3 | o : Auxiliar de sala de aula aa 8 | Bombeiro hidráulico 4 Calceteiro 2 Contador | 5 Coordenador de tumo u Engenheiro/arquiteto L ! Fiscal de obras e posturas L Fisioterapeuta 4 Jardineiro | 1 Laboratorista (Aux. Laborat) 1 Lavador de auto t 2 Manobrista de água 5 Médico veterinário 1 Motorista | 22 | Musicoterapeuta ! Operador de tratam.to de água 15 t ' Pedagogo 1 Porteiro 2 Procurador 2 Psicólogo 3 Químico 1 Recepcionista/telefonista 10 Técnico ambiental 1 Técnico em enfermagem 10 Vigia 32 TOTAL 201 N Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 , e-mail: camara-mendes(Dhotmail.com .