| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO FUNDEF até o valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPAL Nº 20% DE 26 DEGogpatão DE 2005. EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO FUNDEF até o valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes ç 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0018. Ensino Regular 02.12.12.361.0018.2.035 — FUNDEF — Fundo de Manutenção do Desenvolvimento de ensino Fundamental e Valorização do Magistério 3.1.90.11.00.00.00.00.0005 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil= .... R$ 189.000,00 Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante excesso de arrecadação dos Recursos do FUNDEF (05) no exercício de 2005, conforme o art. 43, 8 1º, inciso Ile & 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata o artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2005, e incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 1.028 de 03 de janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2005. 1 YJ E [= Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ublicação, todavia, surtindo Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua p Lei Orgânica Municipal — seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da L.O.M. de Detortho de 2005. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 00 - BRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 ER(24) 2465-3315 Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-0! e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com