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norma nº 1079/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1079 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaAutoriza abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO FUNDEF até o valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPAL Nº 20% DE 26 DEGogpatão DE 2005.
EMENTA: “Autoriza abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NOS RECURSOS DO
FUNDEF até o valor de R$189.000,00 (cento e oitenta
e nove mil reais) para reforço de saldo de dotações
consignadas no Orçamento — Programa em vigor e dá
outras correlatas providências”.
A PRESENTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de
R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no
Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
ç 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.361. Ensino Fundamental
02.12.12.361.0018. Ensino Regular
02.12.12.361.0018.2.035 — FUNDEF — Fundo de Manutenção do Desenvolvimento de ensino
Fundamental e Valorização do Magistério
3.1.90.11.00.00.00.00.0005 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil= .... R$ 189.000,00
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
excesso de arrecadação dos Recursos do FUNDEF (05) no exercício de 2005, conforme o art. 43, 8
1º, inciso Ile & 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários
de que trata o artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2005, e
incorporá-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2006, na forma do art. 9º da Lei
Municipal nº 1.028 de 03 de janeiro de 2005 — Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2005.
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Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - GR FAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 (24) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ublicação, todavia, surtindo
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua p
Lei Orgânica Municipal —
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da
L.O.M.
de Detortho de 2005.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
00 - BRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 ER(24) 2465-3315
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-0!
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