| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Autoriza criação de programas de alfabetização de jovens e adultos no âmbito do município de Mendes. |
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SA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICÊPAL Nºzogo DE of DE GDeamêro DE2005. EMENTA: Autoriza criação de programas de alfabetização de jovens e adultos no âmbito do município de Mendes. CIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono à seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar programas de Ç alfabetização de jovens e adultos, vislumbrando atenuar o quantitativo de cidadãos analfabetos no âmbito deste Município. Artigo 2º - Compreende-se como jovens para efeito desta Lei, os maiores de 14 anos. Artigo 3º - Deverá o Poder Executivo analisar as localidades em que há maior , índice de analfabetos para concretização do programa de alfabetização na localidade. Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, fornecerá sem qualquer ônus, todo o material didático necessário para O exercício da atividade acadêmica, visto que já existem recursos disponíveis para a implantação de tais programas. Artigo 5º - Os locais destinados a concretização do programa, deverão ser o mais próximo possível da residência dos não alfabetizados, vislumbrando impedir a evasão escolar. Artigo 6º - A Secretaria de Educação apresentará anualmente relatórios dos programas realizados, bem como O respectivo percentual de atenuação do quantum de analfabetos do Município. Artigo 7º - As atividades acadêmicas deverão ser concretizadas preferencialmente no horário noturno e/ou em horários que não venha a coincidir com a jornada de trabalho dos alunos. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.)00-960 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 204) 2465-3315 e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com