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norma nº 1080/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1080 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaAutoriza criação de programas de alfabetização de jovens e adultos no âmbito do município de Mendes.
native_id1569

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SA
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICÊPAL Nºzogo DE of DE GDeamêro DE2005.
EMENTA: Autoriza criação de programas de
alfabetização de jovens e adultos no âmbito
do município de Mendes.
CIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono à seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar programas de
Ç alfabetização de jovens e adultos, vislumbrando atenuar o quantitativo de cidadãos
analfabetos no âmbito deste Município.
Artigo 2º - Compreende-se como jovens para efeito desta Lei, os maiores de 14
anos.
Artigo 3º - Deverá o Poder Executivo analisar as localidades em que há maior
, índice de analfabetos para concretização do programa de alfabetização na localidade.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de
Educação, fornecerá sem qualquer ônus, todo o material didático necessário para O
exercício da atividade acadêmica, visto que já existem recursos disponíveis para a
implantação de tais programas.
Artigo 5º - Os locais destinados a concretização do programa, deverão ser o mais
próximo possível da residência dos não alfabetizados, vislumbrando impedir a evasão
escolar.
Artigo 6º - A Secretaria de Educação apresentará anualmente relatórios dos
programas realizados, bem como O respectivo percentual de atenuação do quantum de
analfabetos do Município.
Artigo 7º - As atividades acadêmicas deverão ser concretizadas preferencialmente
no horário noturno e/ou em horários que não venha a coincidir com a jornada de trabalho
dos alunos.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.)00-960 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 204) 2465-3315
e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com

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