| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | CRIA A OBRIGATORIEDADE DE PLANTÕES DE 24 HORAS REVEZADOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE MENDES. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2082 DE ad DEipação DE 2005. CRIA A OBRIGATORIEDADE DE PLANTÕES DE 24 HORAS REVEZADOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE MENDES. Ç ANCÂMÁARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a segu LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica criado a obrigatoriedade dos plantões de 24 horas em todas as farmácias e drogarias do município de Mendes, em sistema de revezamento entre elas . Art. 2º Para o cumprimento da referida Lei, as referidas farmácias e drogarias terão o prazo de 180 dias para adequarem o sistema de atendimento ao consumidor com repartição independente, garantindo a segurança de ambas as partes. Ç Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de 2005. Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(4) 2465-3315 , e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com .