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norma nº 1082/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1082 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaCRIA A OBRIGATORIEDADE DE PLANTÕES DE 24 HORAS REVEZADOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE MENDES.
native_id1570

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2082 DE ad DEipação DE 2005.
CRIA A OBRIGATORIEDADE DE
PLANTÕES DE 24 HORAS
REVEZADOS NAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE
MENDES.
Ç ANCÂMÁARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
segu
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado a obrigatoriedade dos plantões de 24 horas em todas
as farmácias e drogarias do município de Mendes, em sistema de
revezamento entre elas .
Art. 2º Para o cumprimento da referida Lei, as referidas farmácias e
drogarias terão o prazo de 180 dias para adequarem o sistema de
atendimento ao consumidor com repartição independente, garantindo a
segurança de ambas as partes.
Ç Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
de 2005.
Rua Alberto Torres, 66 - Centro - Mendes - RJ - CEP 26.700-000 - TRFAX: (24) 2465-2336 / 2465-3321 B(4) 2465-3315
, e-mail: camara-mendes(Qhotmail.com .

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