| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de 11.824,86 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂuana MuNrcrPAl oe Menoes crPAL N" /315»e Q,l DE ú EIVIENTA: "Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura l\tlunicipal de NÍendes". R$ 1.r)70,38 ogada S I 02 \-/ 02.18 02.18.20 02.t8.20.122 02.18.20.t22.0008 02.1 8.20.t22.OOO8.2.0 47 3.3.90.36.99.00.00.00. 1 500 CÂI\ÍARA MUNICIPAL DE IVÍENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal attorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.824,86 (Onze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orcamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02 Pre'feitura Municipal de Mendes 02.18 Secretaria Municipal de Agric. E Meio Ambiente 02.18.i0 Saúde 02.18.10.604 Defesa Sanitária Animal 02.18.10.604.0028 Ações de Saúde 02.18.10.604.0028.2.25O AçÕes de Bem Estar e Controle Populacional 3.3.90.93.00.00.00.00.1706 Indenizações e Restituiçôes RS 9.854,48 3.3.90.93.00.00.00.00.1 500 Indenizações e RestituiÇões R$ 1 .970,38 TOTAL DA SIJPLEMENTAÇÃO....... R$ 11.824,36 Art. 24. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágraÍo la, do artigo 43 da Lei Federalne 4.320 de 17 de março de 1964. Prefeitura Municipal de Mendes Secretaria Municipal de Agric. E Meio Ambiente Agricultura Administração Geral Administração Executiva Manutenção da SMAMA Outros Serviços de Pessoa FÍsica Art. 30. Esta Lei entrará em vigor data de sua publicacão, re disposições em contrário. Prefeitura Municipal de l\,lendes (RJ), em de JORGE HENRIQ STA DE OLTVEIRA PRE MUNICIPAL (* d 202 *JX.- RUA ALBERTO TORRÊS, 66 - CEI'ÍTRO - MEN CEP 26700-000 - ÍEL.r (24) 2a6s-2336 - GAB.: (2a) 2a65-332r l^(r" DE zoza. t-