br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 963/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 963 / 2004
Date 2004-01-08
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mendes para o exercício financeiro de 2004 e dá outras correlatas providencias.
native_id1581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

33%
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 963 DE 08 DE JANEIRO DE 2004
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de Mendes para o exercício
financeiro de 2004 e dá outras correlatas
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes
legais, aprova e eu promulgo a presente
LEI MUNICIPAL
Titulo I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Mendes para o exercício financeiro de 2004, compreendendo os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, referentes aos Poderes do Município, seus Fundos,
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Titulo II fo
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capitulo 1
Da Estimativa da Receita — Receita Total
Artigo 2º - A Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
estimada para o exercício financeiro de 2004, a preços correntes e de conformidade
com a legislação tributária vigente, é de R$ 15.714.700,00 (quinze milhões,
setecentos e quatorze mil e setecentos reais).
Artigo 3º - As receitas foram estimadas por Categoria Econômica,
segundo a natureza dos recursos € será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação aplicável em vigor, conforme desdobramento
demonstrado no Anexo JI.
14
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Bra: (024) 2465-2336 / 3321 4 (024) 2465-331Sepe
M039
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Capitulo II
Da Fixação da Despesa — Despesa Total
Artigo 4º - A Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
de igual valor ao da Receita Orçamentária estimada, é fixada em R$ 15.714.700,00
(quinze milhões, setecentos e quatorze mil e setecentos reais).
Artigo 5º - Estão plenamente assegurados recursos para Os
investimentos em fase de execução, em conformidade com o que dispõe a Lei
Municipal nº 948 de 21 de julho de 2003 — Lei das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2004.
Capitulo HI
Das Despesas por Órgão Governamental
Artigo 6º - A Despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos,
encontra-se definida no Anexo II desta Lei.
Capitulo IV
U
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Artigo 7º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos definidos pela Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais
até o valor equivalente a 5% (cinco por cento) dos seus Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, com a finalidade precípua de incorporar valores que excedam
as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de anulação parcial ou total de dotações.
Parágrafo Único - Da base de cálculo do limite referido no caput do
artigo, excluem-se os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida
pública e as despesas vinculadas a operações de crédito contratadas ou a contratar.
Artigo 8º -Os saldos orçamentários de créditos adicionais especiais,
porventura remanescentes ao final do exercício financeiro de 2004, serão reabertos,
mediante Decreto, incorporados em seus limites no orçamento seguinte, desde que
2/4
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. GE PAX: (024) 2465-2336 (3321 8 (024) 2465-3315
M039
-
NES
N
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
a Lei autorizativa seja sancionada em seus últimos quatro meses, na forma do art.
167, 8 2º, da Constituição Federal, associado ao art. 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 9º - Fica O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto,
devidamente justificado e com indicação dos motivos e motivação do ato,
autorizado a promover a abertura de créditos adicionais extraordinários, nos casos
de combate e prevenção de situações emergenciais, respeitadas as determinantes da
legislação vigente, € deles cientificando o Poder Legislativo imediatamente.
Titulo HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais
da Administração Direta, bem como as referentes a servidores colocados à
disposição de outros Órgãos e Entidades serão movimentadas mediante indicação
dos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 11 - A utilização das dotações originárias de recursos de
convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos
concernentes. EC
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receita nos limites e condições previstos
na legislação aplicável, com a finalidade única de manter O equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, mediante Lei específica.
Titulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar €
oferecer garantias a empréstimos e financiamentos voltados para o saneamento €
habitação em áreas de baixa renda, mediante autorização do Poder Legislativo.
Artigo 14 - No âmbito do Poder Executivo Municipal, fica o Prefeito
autorizado a adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
3/4
R ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. SR FAX: (024) 2465-2336 (3321 R (292465 315
M039
(Poe à
1
A
fe BM
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
compatibilizar as despesas à devida realização das receitas, como garantia de
atendimento das metas de resultado primário.
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mendes (RJ) em 08 de janeiro de 2004.
+ Englel Emmanuel Cdmargo
Presidente da Câmara Municipal de Mendes
414
CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. ra: (024) 2465-2336 / 3321 4 (024) 2465-331Sepe
R. ALBERTO TORRES, 66 -
M039

open original →