| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 11.982,00 (onze mil, novecentos e oitenta e dois reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências (Projeto Curumim). |
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, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 259 DE 4S DE cine € DE 2004. EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO 7) df. ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ ol 11.982,00 (onze mil, novecentos e oitenta e fp? 19 dois reais) para atendimento de despesas a imprevistas no Orçamento — Programa em | vigor e dá outras correlatas providências (Projeto Curumim)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu LE a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 11.982,00 (onze mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atendimento a despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber: 04. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.01. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.01.08. Assistência Social 04.01.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 04.01.08.243.0027. Assistência à Criança e ao Adolescente 04.01.08.243.0027.2.098 — Projeto Curumim 3.3.90.39.99.00.0025 - Outros Serv. de Terceiros P Jurídica — Outros... R$ 11.982,00 Fonte de Recurso = 25 — FIA — Fundação para Infância e Adolescência TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 11.982,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante recursos oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, através da FIA — Fundação 12 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 MENDES - R$, FAN: (024) 2465-2336 /3321 (024) 2465-331 Sepe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES para Infância e Adolescência (Classificação Orçamentária de Receita = 1762.00.00 — Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades) para custear parte do PROJETO CURUMIM, de acordo com o Convênio nº 71/2003 e em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (£ Artigo 3º “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ/êm 7/6 de ctnit de 2004. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal M006 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-004!-- MENDES -- Ri, BR ras: (024) 2465-2336 / 3321 4 (024) 2465-331 Sepe