br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 968/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 968 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 11.982,00 (onze mil, novecentos e oitenta e dois reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências (Projeto Curumim).
native_id1586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 259 DE 4S DE cine € DE 2004.
EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO
7) df. ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$
ol 11.982,00 (onze mil, novecentos e oitenta e
fp? 19 dois reais) para atendimento de despesas
a imprevistas no Orçamento — Programa em
| vigor e dá outras correlatas providências
(Projeto Curumim)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu LE a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 11.982,00 (onze mil,
novecentos e oitenta e dois reais), para atendimento a despesas imprevistas no
Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:
04. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.01. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.01.08. Assistência Social
04.01.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
04.01.08.243.0027. Assistência à Criança e ao Adolescente
04.01.08.243.0027.2.098 — Projeto Curumim
3.3.90.39.99.00.0025 - Outros Serv. de Terceiros P Jurídica — Outros... R$ 11.982,00
Fonte de Recurso = 25 — FIA — Fundação para Infância e Adolescência
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 11.982,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante recursos oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por
intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, através da FIA — Fundação
12
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 MENDES - R$, FAN: (024) 2465-2336 /3321 (024) 2465-331 Sepe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
para Infância e Adolescência (Classificação Orçamentária de Receita = 1762.00.00
— Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades)
para custear parte do PROJETO CURUMIM, de acordo com o Convênio nº
71/2003 e em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro,
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (£
Artigo 3º “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ/êm 7/6 de ctnit de 2004.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
M006
2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-004!-- MENDES -- Ri, BR ras: (024) 2465-2336 / 3321 4 (024) 2465-331 Sepe

open original →