| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (PNAC) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NºZ26% DE “5 DE atado DE 2004. JW EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO a H ADICIONAL ESPECIAL (PNAC) no valor de . 6 R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atendimento pg! de despesas imprevistas no Orçamento — | Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atendimento a despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Poder Executivo EC 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.306. Alimentação e Nutrição 02.12.12.306.0017. Alimentação Escolar 02.12.12.306.0017.2.0099 — PNAC (Programa Nacional de Alimentação Escolar em Creches) 3.3.90.30.99.00.0026 - Material de Consumo — Outros................. R$ 2.000,00 Fonte de Recurso = 26 - PNAC Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante recursos oriundos da União Federal, por intermédio do Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar (MESA), através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CRECHES — PNAC (Classificação de Receita = 1761.02.05), em conformidade com o estabelecido no inciso III do parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 12 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -- R$. Ras: (024) 2463-2336 / 3321 2 (024) 2465-331 Sepe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal - LOM. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ),gm 45 de 22476 EC de 2004. Ricarda Rhmalho Mello Prefeitó Municipal M007 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — R$. Ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315epe