| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 7/3 DE $3 DE cdácl DE 2004. - w EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO RETA ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de pr” Y R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para Sr ' reforço de saldo de dotações consignadas no h Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; ES, LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0018. Ensino Regular 02.12.12.361.0018.1.017.Construção, Ampliação, Reformas e Aquisições Perman.do FUNDEF 4.4.90.51.00.00.0005 - Obras e Instalações .................. eee R$ 41.000,00 02.12.12.361.0018.2.042. FUNDEF - Fundo Manut. Desenv. Ensino e Valoriz. Do Magistério 3.3.90.30.99.00.0005 - Material de Consumo — Outros .............ee R$ 129.000,00 Fonte de Recurso = 05 = FUNDEF TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 170.000,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1£, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 12 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO -€ “EP 26700-040 — MENDES — R$, 2 FAX: (024) 2465-2336 /3321 2 (024) 2465-3315epe - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0018. Ensino Regular 02.12.12.361.0018.2.042.FUNDEF - Fundo Manut. Desenv. Ensino e Valoriz. Do Magistério 3.1.90.04.00.00.0005 - Contratação por Tempo Determinado................... R$ 80.000,00 3.3.90.39.99.00.0005 - Outros Serv. de Terceiros — P.Jurídica- Outros..... R$ 90.000,00 Fonte de Recurso = 05 = FUNDEF Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. EC Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 23 de adm: € de 2004. Ricardo R o Mello Prefeito Municipal Mo00d4 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - R$. Ras: (024) 2465-2336 : 3321 a (1124) 2463-3315epe