| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Mendes, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local. |
| native_id | 1592 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2% DE 23 DE aimé DE 2004. EMENTA: “Autoriza o Município de Mendes, a participar do Acordo de Programa de Segurança A y . Alimentar e Desenvolvimento Local”. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; (ao LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Mendes no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Miguel Pereira, Paty do Alferes, Japeri, Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras, Comendador Levy Gaparian, Areal, Três Rios, Paraíba do Sul, Rio das Flores, Valença, Barra do Piraí, Piraí, Rio Claro, Pinheiral, Sapucaia e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. Parágrafo Único — O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e O desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Artigo 2º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Artigo 3º - O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 3 de cl É de 2004. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal Mol! R. ALBERTO FORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — R$. BR ras: (024) 2463-2336 / 3321 a (024) 2465-331 Sepe