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← Mendes (RJ)

norma nº 977/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 977 / 2004
Date 2004-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Cessão de Uso de Imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para ampliação do Fórum de Mendes e dá outras providências.
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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº PA DE Ed DE “Leco DE 2004.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
instrumento de Cessão de Uso de Imóvel ao
«o A
gy? Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
t para ampliação do Fórum de Mendes e dá
am | outras providências”.
A CÃ
ARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
LEI MUNICIPAL (EC)
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Cessão de Uso de Imóvel do Município ao Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro para ampliação da sede do Fórum de Mendes.
presente;
Artigo 2º — O imóvel objeto da Cessão de Uso, foi adquirido de
Mendes Agricola Comercial Ltda., conforme matrícula nº 1 135, em 20/05/1982, no
Registro Geral de Imóveis, Livro nº 2C, do Cartório Ofício Unico de Mendes.
Artigo 3º - O cedente institui em favor da beneficiária, a Cessão de
Uso de área não edificada medindo 111,50 m?, confrontando pelos fundos com
área cedida ao CIEP e pelo lado direito com área cedida ao Fórum de Mendes,
aprovada pela Lei Municipal nº 0254 de 19 de junho de 1979.
Artigo 4º O contrato ou termo de cessão de uso do bem imóvel será
assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei,
devendo ser levado ao registro imobiliário competente.
Artigo 5º — O instrumento de Cessão de Uso obedecerá, no que for
pertinente, as normas constantes do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica do
Município, que dispõe sobre bens imóveis.
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ),em VA de Soro de 2004.
”
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
MO037
H. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RA. DE Pax: (24 2465-2336 /3321 = (124) 2465-331 Sepe

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