| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Cessão de Uso de Imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para ampliação do Fórum de Mendes e dá outras providências. |
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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº PA DE Ed DE “Leco DE 2004. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Cessão de Uso de Imóvel ao «o A gy? Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro t para ampliação do Fórum de Mendes e dá am | outras providências”. A CÃ ARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a LEI MUNICIPAL (EC) Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Cessão de Uso de Imóvel do Município ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para ampliação da sede do Fórum de Mendes. presente; Artigo 2º — O imóvel objeto da Cessão de Uso, foi adquirido de Mendes Agricola Comercial Ltda., conforme matrícula nº 1 135, em 20/05/1982, no Registro Geral de Imóveis, Livro nº 2C, do Cartório Ofício Unico de Mendes. Artigo 3º - O cedente institui em favor da beneficiária, a Cessão de Uso de área não edificada medindo 111,50 m?, confrontando pelos fundos com área cedida ao CIEP e pelo lado direito com área cedida ao Fórum de Mendes, aprovada pela Lei Municipal nº 0254 de 19 de junho de 1979. Artigo 4º O contrato ou termo de cessão de uso do bem imóvel será assinado pelas partes no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente. Artigo 5º — O instrumento de Cessão de Uso obedecerá, no que for pertinente, as normas constantes do Capítulo IV, Seção II, da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre bens imóveis. Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ),em VA de Soro de 2004. ” Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal MO037 H. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RA. DE Pax: (24 2465-2336 /3321 = (124) 2465-331 Sepe