br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 980/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 980 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
native_id1598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 490 DEZ DE 42co DE 2004.
EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO
, PA di! ' ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de
8! R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para
ar: reforço de saldos consignados no Orçamento-
a Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”.
A CÂMARA ICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente; )
és
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.500,00 (nove mil €
quinhentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento-
Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, a saber:
03. Fundo Municipal de Assistência Social
03.01. Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08. Assistência Social
03.01.08.241. Assistência ao Idoso
03.01.08.241.0025. Assistência Social Geral
03.01.08.241.0025.2.058. Manutenção da Assistência ao Idoso
3.3.90.32.99.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita — Outros.......... R$ 2.000,00
03.01.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência
03.01.08.242.0025. Assistência Social Geral
03.01.08.242.0025.2.059. Manutenção da Assistência ao Portador de Deficiência
3.3.90.32.99.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita — Outros.......... R$ 2.000,00
03.01.08.244. Assistência Comunitária
03.01.08.244.0025. Assistência Social Geral
03.01.08.244.0025.2.069. Manutenção da Assistência Comunitária
3.3.90.32.99.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita — Outros.......... R$ 5.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 9.500,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no
orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
1/2
R ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. Rr: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-331Sepc
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
03. Fundo Municipal de Assistência Social
03.01. Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.04. Administração
03.01.04.122. Administração Geral
03.01.04.122.0025. Assistência Social Geral
03.01.04.122.0025.2.057. Manutenção da Unidade
3.3.90.35.00.00.0000 - Serviços de Consultoria................... eee R$ 900,00
3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 600,00
3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P.Jurídica — Outros.. R$ 500,00
03.01.08. Assistência Social .
03.01.08.241. Assistência ao Idoso a
03.01.08.241.0025. Assistência Social Geral t
03.01.08.241.0025.2.058. Manutenção da Assistência ao Idoso
3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 1.500,00
3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P.Jurídica — Outros.. R$ 1.500,00
03.01.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência
03.01.08.242.0025. Assistência Social Geral
03.01.08.242.0025.2.059. Manutenção da Assistência ao Portador de Deficiência
3.3.90.30.99.00.0000 - Material de Consumo — Outros................e. R$ 1.500,00
3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 500,00
3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P.Jurídica — Outros.. R$ 500,00
03.01.08.244. Assistência Comunitária
03.01.08.244.0025. Assistência Social Geral
03.01.08.244.0025.2.069. Manutenção da Assistência Comunitária
3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 1.500,00
3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P Jurídica — Outros.. R$ 500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 9.500,00
Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo
da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em A? de sai o de 2004.
Ricardo Ramálho Mello
Prefeito icipal
M015
22
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. ras: (024) 2465-2336 / 3321 4 (024) 2465-331Sepc

open original →