| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 490 DEZ DE 42co DE 2004. EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO , PA di! ' ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de 8! R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para ar: reforço de saldos consignados no Orçamento- a Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA ICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; ) és LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.500,00 (nove mil € quinhentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento- Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, a saber: 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.241. Assistência ao Idoso 03.01.08.241.0025. Assistência Social Geral 03.01.08.241.0025.2.058. Manutenção da Assistência ao Idoso 3.3.90.32.99.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita — Outros.......... R$ 2.000,00 03.01.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência 03.01.08.242.0025. Assistência Social Geral 03.01.08.242.0025.2.059. Manutenção da Assistência ao Portador de Deficiência 3.3.90.32.99.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita — Outros.......... R$ 2.000,00 03.01.08.244. Assistência Comunitária 03.01.08.244.0025. Assistência Social Geral 03.01.08.244.0025.2.069. Manutenção da Assistência Comunitária 3.3.90.32.99.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita — Outros.......... R$ 5.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 9.500,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 1/2 R ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. Rr: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-331Sepc . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.04. Administração 03.01.04.122. Administração Geral 03.01.04.122.0025. Assistência Social Geral 03.01.04.122.0025.2.057. Manutenção da Unidade 3.3.90.35.00.00.0000 - Serviços de Consultoria................... eee R$ 900,00 3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 600,00 3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P.Jurídica — Outros.. R$ 500,00 03.01.08. Assistência Social . 03.01.08.241. Assistência ao Idoso a 03.01.08.241.0025. Assistência Social Geral t 03.01.08.241.0025.2.058. Manutenção da Assistência ao Idoso 3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 1.500,00 3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P.Jurídica — Outros.. R$ 1.500,00 03.01.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência 03.01.08.242.0025. Assistência Social Geral 03.01.08.242.0025.2.059. Manutenção da Assistência ao Portador de Deficiência 3.3.90.30.99.00.0000 - Material de Consumo — Outros................e. R$ 1.500,00 3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 500,00 3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P.Jurídica — Outros.. R$ 500,00 03.01.08.244. Assistência Comunitária 03.01.08.244.0025. Assistência Social Geral 03.01.08.244.0025.2.069. Manutenção da Assistência Comunitária 3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...... R$ 1.500,00 3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros — P Jurídica — Outros.. R$ 500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 9.500,00 Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em A? de sai o de 2004. Ricardo Ramálho Mello Prefeito icipal M015 22 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. ras: (024) 2465-2336 / 3321 4 (024) 2465-331Sepc