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norma nº 982/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 982 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento–Programa do Fundo Municipal de Saúde e dá outras correlatas providências (Superávit ABVS).
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº982, DE 07 DE Luto DE 2004.
EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR até o valor de
o R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para
1 reforço de saldo de dotações consignadas no
Coy” o Orçamento-Programa do Fundo Municipal de
tn” Saúde e dá outras correlatas providências
(Superávit ABVS)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a prese
LEI MUNICIPAL 120,
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento-Programa
do Fundo Municipal de Saúde, a saber:
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.304. Vigilância Sanitária
07.01.10.304.0028. Ações de Saúde
07.01.10.304.0028.2.094. ABVS — Ações Básicas de Vigilância Sanitária
3.3.90.30.99.00.0019 - Material de Consumo — Outros... R$ 6.500,00
3.3.90.39.99.00.0019 - Outros Serv. Terceiros — P Jurídica — Outros....... R$ 2.000,00
Fonte de Recurso = 19 — Recurso ABVS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 8.500,00
Artigo 2º — O crédito de que trata O artigo anterior será compensado
mediante superávit financeiro das Ações Básicas de Vigilância Sanitária - ABVS do
exercício de 2003, conforme artigo 43, 8 1£, inciso Le $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia,
surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei
Orgânica Municipal - L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), e O * de fuunho de 2004.
Ricardo Rymalho Mello
Prefeito Municipal
Mo19
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ras: (024) 2465-2336 / 3321 e (024) 2465-331Scpe

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