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norma nº 985/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 985 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaDispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mendes, e dá outras providências.
native_id1603

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texto integral #

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 25 DE “9 DE hu DE 2004.
EMENTA: Dispõe sobre o salário mínimo e revisão salarial
dos servidores públicos municipais e dá outras
providências.
20
ARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica fixado em R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro
reais) o piso salarial mínimo dos servidores efetivos do quadro de pessoal do
Município de Mendes a partir de 01 de maio de 2004.
Artigo 2º — Fica concedido revisão geral da remuneração de todos os
servidores efetivos do quadro de pessoal, comissionados, inativos e pensionistas,
no percentual de 10% (dez por cento).
Artigo 3º — As despesas decorrentes de aplicações da presente lei,
correrão à conta da dotação orçamentária específica.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
maio de 2004.
Mendes, % de a, de 2004.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
M020
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. Rr: (024) 2465-2336 /3321 2 (024) 2465-3315epc

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