| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mendes, e dá outras providências. |
| native_id | 1603 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 25 DE “9 DE hu DE 2004. EMENTA: Dispõe sobre o salário mínimo e revisão salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências. 20 ARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica fixado em R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) o piso salarial mínimo dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Mendes a partir de 01 de maio de 2004. Artigo 2º — Fica concedido revisão geral da remuneração de todos os servidores efetivos do quadro de pessoal, comissionados, inativos e pensionistas, no percentual de 10% (dez por cento). Artigo 3º — As despesas decorrentes de aplicações da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária específica. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2004. Mendes, % de a, de 2004. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal M020 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. Rr: (024) 2465-2336 /3321 2 (024) 2465-3315epc