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norma nº 991/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 991 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 993 DE 99 DE yuntro DE 2004.
EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO
sonia ol ADICIONAL ESPECIAL no valor de
PEA NA R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para
EP Veada atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento-Programa em vigor e dá
outras correlatas providências)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sancjono a
presente;
(e9
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento-Programa do Poder
Legislativo, a saber:
01. Câmara Municipal
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001. Ação Legislativo
01.01.01.031.0001.2.001. Remuneração dos Vereadores
3.1.90.11.02.00.0000 - Convocações Extraordinárias.......................... R$ 14.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 14.000,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no
orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
01. Câmara Municipal
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001. Ação Legislativo
01.01.01.031.0001.2.001. Remuneração dos Vereadores
3.1.90.16.00.00.0000 - Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil........ R$ 14.000,00
M023 12
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. RP FAX: (024) 2465-2336 /3321 AR (024) 2465-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 14.000,00
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo
da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. (€ G )
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 239 de yambno de 2004.
Ricardo Ramalho Mello
Prefgifo Municipal
M023 2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. ÀR FAX: (024) 2465-2336 /3321 R (024) 2465-3315

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