| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 993 DE 99 DE yuntro DE 2004. EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO sonia ol ADICIONAL ESPECIAL no valor de PEA NA R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para EP Veada atendimento de despesas imprevistas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sancjono a presente; (e9 LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento-Programa do Poder Legislativo, a saber: 01. Câmara Municipal 01.01. Plenário da Câmara 01.01.01. Legislativa 01.01.01.031. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001. Ação Legislativo 01.01.01.031.0001.2.001. Remuneração dos Vereadores 3.1.90.11.02.00.0000 - Convocações Extraordinárias.......................... R$ 14.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 14.000,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01. Câmara Municipal 01.01. Plenário da Câmara 01.01.01. Legislativa 01.01.01.031. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001. Ação Legislativo 01.01.01.031.0001.2.001. Remuneração dos Vereadores 3.1.90.16.00.00.0000 - Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil........ R$ 14.000,00 M023 12 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. RP FAX: (024) 2465-2336 /3321 AR (024) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 14.000,00 Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. (€ G ) Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 239 de yambno de 2004. Ricardo Ramalho Mello Prefgifo Municipal M023 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. ÀR FAX: (024) 2465-2336 /3321 R (024) 2465-3315