| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2004 |
| Date | 2004-07-12 |
| Ementa | Modifica o Artigo 4o e acrescenta os Artigos 5o, 6o e 7o na Lei Municipal no 885, de 25 de junho de 2002, que Estabelece Normas de Procedimentos para o Governo de Transição e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 993 DE 12 DE JULHO DE 2004. EMENTA: Modifica o Artigo 4º e acrescenta os Artigos 5º, 6º e 7º na Lei Municipal nº 885, de 25 de junho de 2002, que Estabelece Normas de Procedimentos para o Governo de Transição e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES por seus representantes legais, aprova e eu promulgo a presente, co LEI MUNICIPAL Artigo 1º — O Artigo 4º da Lei Municipal nº 885, de 25 de junho de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º — O Prefeito em exercício designará 5 (cinco) membros para constituir a Comissão de Transição de Governo, devendo esta ter a seguinte composição: Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Administração, Controlador Geral Intemo e 2 (dois) Servidores Efetivos, sem ônus para o Município ?, Artigo 2º — Ficam acrescentados os Artigos 52,6 e 7º com as seguintes redações: “Artigo 5º — O Prefeito em exercício, deverá disponibilizar espaço físico, equipamentos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão”. “Artigo 6º — As reuniões de trabalho da Comissão, deverão ser definidas após prévio acordo da mesma, ficando entretanto estabelecido, o mínimo de uma reunião semanal”. “Artigo P — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, em 12 de julho de 2004. €-li- A e... |O Engidr Emmanua Camargo Presidente da Câmara Municipal de Mendes R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. MR FAX: (124) 2465-2336 13321 88 (024) 246533150