| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2004 |
| Date | 2004-08-16 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 26.150,00 (vinte e seis mil, cento e cinqüenta reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 9&4 DE /6 DE DE 2004 hM « “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO À CÂMARA MURICIPAL DE MEND S aprova € eu sanciono a presente LEI MUNICP; Artigo fº - Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a abrir CRÉDITO jo valor de R$26. 150,00 (vinte e seis mil, cento e cinguenta adas no Orçamento — Programa do Fundo Ed 03. Fundo Municipal de Assistência Social (9) 03.01. Fundo Mi unicipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.244. Assistência Comunitária 03.01.08.244.0026. PAIF -- Programa de 4 03.01.08.244.0026.2.074. Atenção ao Idos 22 001 , . 3.3.90.3 Vo O uv, [9P) OR) U ' e. TOTAL DO CRÉDITO ADICION NAL SUPLEMENTAR = R$ 26.150,00 Artigo 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compel isado mediante anulação parciai de saido de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso HI da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de s o Ge 1964. o o tw vovo o mm O O mg É Ss So 3 193 Dom 3 03. 3 3 o vo co o a) R. ALBERTO TORRES, 66 CENTRO CEP 26700-000 — MENDES - RJ. E pax: (024) 2465 2336/3321 2 (024) 2465 3315epe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 3.3.90.04.00.00.0011 o Determinado R$ 1.500,00 3.3.90.39.99.00.6011 ercciros - P Jurídica - Outros ....... R$ 200,00 03.01.08.244.0026.2. e 0a 6 Anos - Projeto Brinca Criança 3.3.90.30.00.00.0011 — — Material de ConsuniO esses eo R$ 7.350,00 33.90.36.00.00.0011 - Outros Serviços de Terceiros - | ESSCE LD $ 950,00 3 3.90.39.99.00.0011 - Outros Serviços de Teroeiros - + JLiidlé R$ 1.956,06 4.4.90.52.00.00.0011 R$ 1.450,00 03.01.08.244.0026. Mínimos Sociais - Projeto Sou Cidadão 3.3.90.39.99.00.00 900,00 03.01.08.244.0026. 3.3.90.36.00.00.00 550,00 3.3.90.39.99.00.00 950,00 4.4.90.52.00.00.0011 - ipamentos € 300,00 03.01.08.244.0026.2.078. Atenção à Criança e ao Adoleses 3.3.90.30.00.00.0011 — Material de Consumo 300,00 3.3.90.36.00.00.001! - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física . 950,00 3.3.90.39.99.00.0011 - Outros Serviços de Terceiros P Jurídica - Outros . 2.700,00 4490.52.00.00.0011 - Equipamentos € i R 1.000,00 SR Q TOTAL DÁ AN ULAÇÃO = R$ 26.150,00 Artigo 3º - Esia Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Mendes (My), em A E de aero de 2004. , 10 M025 /2 RJ, GÊ VAX: (024) 2465-2336 3321 z (024) 2465 3315epe R. ALBERTO TORRES, 66 - € RO - CEP 26700-000 — MEN