| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2004 |
| Date | 2004-08-16 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 23.150,00 (vinte e três mil, cento e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 245 DE /6 DE Ago DE 2004 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de AM? . RS 23.150,00 (vinte e três mil, cento e Sou! a cinquenta reais) para atendimento de / despesas imprevistas no Orçamento- Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA MUNIKIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente LEI MUNICIPAL Éo) Artigo 1º - Fica o Poder Executivo iviunicipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 23.150,00 (vinte e três mil, cento € cingúenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento - Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, a saber. o e) undo Municipal de Assistência Social . Fundo Municipal de Assistência Social .01.08. Assistência Social 08.244. Assistência Comunitária 2440026. PAIF - Programa de Atendimento Integral à Família 2 26.2.074. Atenção ao Idoso — Projeto por Uma Idade Saudável 0.93.00.00.0011 — Indenizações e Restituições ...........issssseces R$ 4.500,00 . Atenção a Criança de O à 6 Anos — Projeto Brinca Criança 0.93.00.00.0011 - Indenizações e Restituições 03.01.08.244.0026.2.076. Necessidades Básicas Garantidas aos Mínimos Sc O So Go Lo a ma ma ms ma fas) é t So vo 2 vo Lo Go do SooooS a) 44 ás. No) o (ab) fo o) to 4a da o So to to (ap) q o LI O o No) 3.3.90.93.00.00.0011 Indenizações e Restituiçõ, 03.01.08.244.0026.2.077. Geração de Trabalho e Renda — Projeto Cooperar 3.3.90.93.00.00.0011 - Indenizações e Restituições .........ssseeeeees R$ 3.700,00 03.01.08.244.0026.2.078. Atenção a Criança e ao Adolescente de 7 à 14 Anos — Artesporte 3.3.90.93.00.00.0011 - Indenizações e Restituições ...........sseeeenceees RS 8.300,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 23.150,00 Artigo 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso HI, da Lei Federa! nº 4.320, de 17 de março de 1964. 03. Fundo Municipal de Assistênci 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 326 12 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. E vax: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-331 Sepe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 03.01.08.244, Assistência Comunitária 03.01.08.244.0026. PAIF - Programa de Atendimento Integral à Famíli ia 93.01.08.244.0026.2.074. Atenção ao Idoso — Projeto por Uma Idade Saudável 3.3.90.36.00.00.0011 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... R$ 950,00 3.3.90.39.99.00.0011 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica — Outros ..... R$ 1.000,00 4.490.52.00.00.00!! - Equipamentos e Material Permanente... R$ 1.450,00 03.01.08.244.0026.2.075. Atenção a Criança de 0 a 6 Anos - Projeto Brinca Criança 3.3.90.30.00.00.001! - Material de Consumo .....seeeeeseeeeeneceeneeteeennees R$ 7.250,00 03.01.08.244.0026.2.076. Necessidades Básicas Garantidas aos Mínimos Sociais - Projeto Sou Cidadão 3.3.90.39.99.00.001! - Outros Serviços de Terceiros — P Jurídica — Outros ..... R$ 1.500,00 03.01.08.244.0026.2.077. Geração de Trabalho e Renda - Projeto Cooperar 3.3.90.04.00.00.001! - Contratação por Tempo Determinado ........ss R$ 400,00 3.3.90.30.00.00.0011 - Material de Consumo ... 300,00 3 3 03.01.08.244.0026.2.078. Atenção a Criança e ao Adolescente de 7 a 14; 3.90.30.00.00.0011 — Material de Consumo TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 23.150,00 (3) Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — LO.M. 2004. o Prefeitura Municipal de Mendes (RJjJem JE de apRÃo d Ricardo Ramálho Mello Prefeità Municipal a R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A rax: (024) 2465-2336 | 3321 2 (024) 2465-331Sepe