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norma nº 995/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 995 / 2004
Date 2004-08-16
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 23.150,00 (vinte e três mil, cento e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 245 DE /6 DE Ago DE 2004
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de
AM? . RS 23.150,00 (vinte e três mil, cento e
Sou! a cinquenta reais) para atendimento de
/ despesas imprevistas no Orçamento-
Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”.
A CÂMARA MUNIKIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente
LEI MUNICIPAL Éo)
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo iviunicipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 23.150,00 (vinte e três mil, cento € cingúenta reais)
para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento - Programa do Fundo Municipal de
Assistência Social, a saber.
o
e)
undo Municipal de Assistência Social
. Fundo Municipal de Assistência Social
.01.08. Assistência Social
08.244. Assistência Comunitária
2440026. PAIF - Programa de Atendimento Integral à Família
2 26.2.074. Atenção ao Idoso — Projeto por Uma Idade Saudável
0.93.00.00.0011 — Indenizações e Restituições ...........issssseces R$ 4.500,00
. Atenção a Criança de O à 6 Anos — Projeto Brinca Criança
0.93.00.00.0011 - Indenizações e Restituições
03.01.08.244.0026.2.076. Necessidades Básicas Garantidas aos Mínimos Sc
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3.3.90.93.00.00.0011 Indenizações e Restituiçõ,
03.01.08.244.0026.2.077. Geração de Trabalho e Renda — Projeto Cooperar
3.3.90.93.00.00.0011 - Indenizações e Restituições .........ssseeeeees R$ 3.700,00
03.01.08.244.0026.2.078. Atenção a Criança e ao Adolescente de 7 à 14 Anos — Artesporte
3.3.90.93.00.00.0011 - Indenizações e Restituições ...........sseeeenceees RS 8.300,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 23.150,00
Artigo 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante
anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo
indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso HI, da Lei Federa! nº 4.320, de 17 de março de
1964.
03. Fundo Municipal de Assistênci
03.01. Fundo Municipal de Assistência Social
03.01.08. Assistência Social
326 12
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. E vax: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-331 Sepe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
03.01.08.244, Assistência Comunitária
03.01.08.244.0026. PAIF - Programa de Atendimento Integral à Famíli
ia
93.01.08.244.0026.2.074. Atenção ao Idoso — Projeto por Uma Idade Saudável
3.3.90.36.00.00.0011 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... R$ 950,00
3.3.90.39.99.00.0011 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica — Outros ..... R$ 1.000,00
4.490.52.00.00.00!! - Equipamentos e Material Permanente... R$ 1.450,00
03.01.08.244.0026.2.075. Atenção a Criança de 0 a 6 Anos - Projeto Brinca Criança
3.3.90.30.00.00.001! - Material de Consumo .....seeeeeseeeeeneceeneeteeennees R$ 7.250,00
03.01.08.244.0026.2.076. Necessidades Básicas Garantidas aos Mínimos Sociais - Projeto Sou
Cidadão
3.3.90.39.99.00.001! - Outros Serviços de Terceiros — P Jurídica — Outros ..... R$ 1.500,00
03.01.08.244.0026.2.077. Geração de Trabalho e Renda - Projeto Cooperar
3.3.90.04.00.00.001! - Contratação por Tempo Determinado ........ss R$ 400,00
3.3.90.30.00.00.0011 - Material de Consumo ... 300,00
3
3
03.01.08.244.0026.2.078. Atenção a Criança e ao Adolescente de 7 a 14;
3.90.30.00.00.0011 — Material de Consumo
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 23.150,00
(3)
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
LO.M.
2004.
o
Prefeitura Municipal de Mendes (RJjJem JE de apRÃo d
Ricardo Ramálho Mello
Prefeità Municipal
a
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A rax: (024) 2465-2336 | 3321 2 (024) 2465-331Sepe

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