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norma nº 996/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 996 / 2004
Date 2004-08-16
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos e do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 6 DE 26 DE gro DE 2004
EMENTA: “Dispõe o de
Imposto e do
Imposto e dá
MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente
LEI MUNICIPAL (EO
Artigo 1º - Fica isento do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos e do
imposto Predial e Territorial Urbano, o ex-Combatente de Guerra, que tenha efetivamente
participado de operações bélicas durante à Segunda Guerra Mundial, conforme dispõe a Lei
Federal nº 8315 de 12 de setembro de 1967.
o — A isenção será concedida apenas do o
ados em seu nome.
Parágrafo Primci
io, não atingindo aos demais, ainda que reg
benefici
Parágrafo Se - 1 estendi i o do IPTU à viúva do ex
combatente, desde que compi
P
que deverão com
combatente ou da viúva beneficiária, para que Se proceda ao devido cancelamento das isenções.
grafo Terceiro — Os beneficios desta Lei não se estendem
nicar ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, O faleciment
Artigo 2º — A isenção do pagamento do ITBI incidirá sobre a aq
circunscrito na zona urbana do Município, cujo limite da base de cáiculo não exceda a 60.000
(sessenta mil) valores da Unidade de Referência Municipal
Artigo 3º — À concessão do benefício far-se-á por Ato Decl tório expedido pelo
Prefeito Municipal mediante apresentação, peio beneficiário, do Diploma da Medalha de
Campanha ou O Certificado de ter servido no Teatro de Operações da Itália, bem como, certidão
de casamento e de óbito na condição de viúva beneficiária.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Ricardo Ramaiho Mello
Prefeito Municipal
MO27 18
R ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. MR sx: (024)24652336/3321 2 (024) 2465-331 Sepe

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