| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2004 |
| Date | 2004-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos e do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 6 DE 26 DE gro DE 2004 EMENTA: “Dispõe o de Imposto e do Imposto e dá MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente LEI MUNICIPAL (EO Artigo 1º - Fica isento do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos e do imposto Predial e Territorial Urbano, o ex-Combatente de Guerra, que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante à Segunda Guerra Mundial, conforme dispõe a Lei Federal nº 8315 de 12 de setembro de 1967. o — A isenção será concedida apenas do o ados em seu nome. Parágrafo Primci io, não atingindo aos demais, ainda que reg benefici Parágrafo Se - 1 estendi i o do IPTU à viúva do ex combatente, desde que compi P que deverão com combatente ou da viúva beneficiária, para que Se proceda ao devido cancelamento das isenções. grafo Terceiro — Os beneficios desta Lei não se estendem nicar ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, O faleciment Artigo 2º — A isenção do pagamento do ITBI incidirá sobre a aq circunscrito na zona urbana do Município, cujo limite da base de cáiculo não exceda a 60.000 (sessenta mil) valores da Unidade de Referência Municipal Artigo 3º — À concessão do benefício far-se-á por Ato Decl tório expedido pelo Prefeito Municipal mediante apresentação, peio beneficiário, do Diploma da Medalha de Campanha ou O Certificado de ter servido no Teatro de Operações da Itália, bem como, certidão de casamento e de óbito na condição de viúva beneficiária. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Ricardo Ramaiho Mello Prefeito Municipal MO27 18 R ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. MR sx: (024)24652336/3321 2 (024) 2465-331 Sepe