| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2004 |
| Date | 2004-08-24 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e da outras correlatas providências. |
| native_id | 1616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 998 DE 7 DE ago O DE 2004 EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO Wa . ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de . 7 o ' R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), Got” reforço de saldo de dotações consignadas no cr Orçamento — Programa em vigor e da outras correlatas providências”. E o A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presen LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa do Fundo Municipal de Saúde, a saber: 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.122. Administração Geral 07.01.10.122.0028. Ações de Saúde 07.01.10.122.0028.2.084 — Manutenção da Unidade 3.3.90.30.99.00.0000 - Material de Consumo — Outros R$ 16.000,00 3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Outros R$ 8.000,00 Total da Atividade nº 2.084... esssceeteeteeaeaeeenaeenaecanansenenatnenento R$ 24.000,00 07.01.10.271. Previdência Básica 07.01.10.271.0005. Contribuição Previdenciária 07.01.10.271.0005.2.085 — Encargos com a Previdência Social 3.1.90.09.00.00.0000 — Salário-Família R$ 1.000,00 Total da Atividade nº 2.085 ............ o R$ 1.000,00 07.01.10.301. Atenção Básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01.10.301.0028.2.086 — PAB FIXO - Piso de Atenção Básica 3.3.90.30.01.00.0012 - Material de Consumo — Hosp.Odont.Laboratorial........... R$ 2.000,00 3.3.90.30.99.00.0012 — Material de Consumo — Outros ................. . R$ 14.000,00 Total da Atividade nº 2.086... seeeetesaeseneereneeeeanceceacentenentantententos R$ 16.000,00 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.2.089 — FAE/SUS - Serviços Ambulatoriais 3.3.90.39.04.00.0015 - Outros Serv. Terc.-P.Jur Serv. Méd Hosp.Odont.Labor.. R$ 10.000,00 Mo29 1/3 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. dR FAX: (024) 2465-2336 /3321 ÁR (024) 2465-3315ee . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Total da Atividade nº 2.089 R$ 10.000,00 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.2.090 — FAE/SUS — Saúde Mental 33.90.32.99.00.0016- Material de Distribuição Gratuita — Outros . R$ 10.000,00 Total da Atividade nº 2.090 R$ 10.000,00 07.01.10.305. Vigilância Epidemiológica O 07.01.10.305.0028. Ações de Saúde 07.01.10.305.0028.2.095 — PNVECD -— Prog.Nac.de Vigilância Epidemiol.e Cont.de Doenças 33.90.30.99.00.0020 - Material de Consumo — Outros ............iies R$ 6.000,00 3.3.90.39.99.00.0020- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Outros R$ 1.000,00 Total da Atividade nº 2.095 ........ iss eteeeecemeneeseeneneaeeteceeneeenaenesees R$ 7.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 68.000,00 Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.122. Administração Geral 07.01.10.122.0028. Ações de Saúde 07.0110.122.0028.2.084 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.00.0000- Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ............... R$ 1.000,00 3.3.90.93.00.00.0000— Indenizações e Restituições............... .. R$ 3.000,00 3.3.90.94.00.00.0000 — Indenizações e Restituições Trabalhistas... .. R$ 17.000,00 4.4.90.93.00.00.0000— Indenizações e Restituições................. ... R$ 4.000,00 Total da Atividade nº 2.084 . R$ 25.000,00 07.01.10.301. Atenção Básica 07.01.10.301.0028. Ações de Saúde 07.01 10.301.0028.2.086 — PAB FIXO - Piso de Atenção Básica 3.3.90.39.99.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Outros... R$ 16.000,00 Total da Atividade nº 2.086... seeeeeeseseneeteneneeeceesentetementeteneemeeenee R$ 16.000,00 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.2.089 — FAE/SUS — Serviços Ambulatoriais 3.3.90.30.01.00.0015 — Material de Consumo Hosp. Odont. e Laboratorial ......... R$ 10.000,00 Total da Atividade nº 2.089 R$ 10.000,00 M029 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. E PAX: (024) 2465-2336 3321 DB (024) 246533150 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028. Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.2.090 — FAE/SUS — Saúde Mental 3.3.90.39.01.00.0016- Outros Serv. Tere.P Jurid.-Manut.Conserv.Maq.Equip..... R$ 5.000,00 4 4.90.52.00.00.0016 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Total da Atividade nº 2.090... essi «.. R$ 10.000,00 07.01.10.305. Vigilância Epidemiológica EC 07.01.10.305.0028. Ações de Saúde 07.01.10.305.0028.2.095 — PNVECD - Prog.Nac.de Vigilância Epidemiol.e Cont.de Doenças 3.3.90.04.00.00.0020 - Contratação por Tempo Determinado... R$ 2.000,00 3.3.90.39.01.00.0020- Outros Serv. Terc.P.Jurid.-Manut.Conserv.Maq.Equip..... R$ 2.000,00 3.3.90.39.02.00.0020- Outros Serv. Terc.Pessoa Jurid.- Energia Elétrica R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00.0020 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 Total da Atividade nº 2.095... iieesseseteeeereneeneneeeesaeemesneneeenteninteteos 7.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 68.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — LOM. Prefeitura Municipal de Ú (RJ), em 2? de agosto de 2004. Ricardô Ramalho Mello Prefeito Municipal M029 3/3 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. RR rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331 Sepe