| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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a . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NºZxy DE > DE 4200? DE 2004 EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Ms Tal Suplementar no valor de R$ 29.600,00 A Ed (vinte e nove mil e seiscentos reais) para EM dd reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa em vigor € dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a 3 LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil € seiscentos reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento — Programa do Poder Legislativo, a saber: presente: 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa 01.02.01.122.0002.1.002. Aquisições Permanentes 4.490.52.00.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente........ R$ 167,00 01.02.01.122.0002.2.002. Manutenção da Unidade 3.1.90.11.01.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 20.000,00 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo... R$ 1.123,00 3.3.90.32.00.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita................ R$ 810,00 3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física... R$ 1.500,00 01.02.01.122.0004. Transporte Oficial 01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo ...............eesereeee R$ 6.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 29.600,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no M035 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. GR ax: (024) 2465-2336 /3321 BR yes 3315. je . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES orçamento vigente, abaixo indicada, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa é 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa 01.02.01.122.0002.2.002. Manutenção da Unidade 3.1.90.04.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado......... R$ 20.000,00 3.3.90.08.00.00.0000 - Outros Benefícios Assistênciais R$ 500,00 33.90.14.00.00.0000 - Diárias — Civil... R$ 1.000,00 3.3.90.35.00.00.0000 - Serviços de Consultoria...................... R$ 1.000,00 3.3.90.92.00.00.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores.............. R$ 100,00 01.02.01.122.0003. Divulgação de Atos oficiais 01.02.01.122.0003.2.003. Publicação de Atos oficiais 3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 01.02.01.122.0004. Transporte Oficial 01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais 3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 29.600,00 Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em So de Amro de 2004. Ricard: malho Mello Prefeito Municipal M035 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. GR Fax: (024) 2465-2336 /3321 RR roses 3315.