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norma nº 1005/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1005 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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a
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL NºZxy DE > DE 4200? DE 2004
EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Ms Tal Suplementar no valor de R$ 29.600,00
A Ed (vinte e nove mil e seiscentos reais) para
EM dd reforço de saldo de dotações consignadas
no Orçamento — Programa em vigor € dá
outras correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
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LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 29.600,00 (vinte e
nove mil € seiscentos reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento —
Programa do Poder Legislativo, a saber:
presente:
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
01.02.01.122.0002.1.002. Aquisições Permanentes
4.490.52.00.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente........ R$ 167,00
01.02.01.122.0002.2.002. Manutenção da Unidade
3.1.90.11.01.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo... R$ 1.123,00
3.3.90.32.00.00.0000 - Material de Distribuição Gratuita................ R$ 810,00
3.3.90.36.00.00.0000 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física... R$ 1.500,00
01.02.01.122.0004. Transporte Oficial
01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo ...............eesereeee R$ 6.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 29.600,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no
M035 1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. GR ax: (024) 2465-2336 /3321 BR yes 3315.
je
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
orçamento vigente, abaixo indicada, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa é
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
01.02.01.122.0002.2.002. Manutenção da Unidade
3.1.90.04.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado......... R$ 20.000,00
3.3.90.08.00.00.0000 - Outros Benefícios Assistênciais R$ 500,00
33.90.14.00.00.0000 - Diárias — Civil... R$ 1.000,00
3.3.90.35.00.00.0000 - Serviços de Consultoria...................... R$ 1.000,00
3.3.90.92.00.00.0000 - Despesas de Exercícios Anteriores.............. R$ 100,00
01.02.01.122.0003. Divulgação de Atos oficiais
01.02.01.122.0003.2.003. Publicação de Atos oficiais
3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
01.02.01.122.0004. Transporte Oficial
01.02.01.122.0004.2.004. Manutenção dos Veículos Oficiais
3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 29.600,00
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo
da Lei Orgânica Municipal - L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em So de Amro de 2004.
Ricard: malho Mello
Prefeito Municipal
M035 2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. GR Fax: (024) 2465-2336 /3321 RR roses 3315.

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