| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2004 |
| Date | 2004-10-19 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 232.226,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.” (EDUCAÇÃO). |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº7207 DE 7/2 DE c£c4%> DE 2004 EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 232.226,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências.” (EDUCAÇÃO). A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente: LEI MUNICIPAL 6 Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 232.226,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa Municipal em vigor, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.271. Previdência Básica 02.12.12.271.0005. Contribuição Previdenciária 02.12.12.271.0005.2.033. Encargos com a Previdência Social 3.1.90.09.00.00.0000 - Salário Família... R$ 1.182,00 3.1.90.13.00.00.0000 - Obrigações Patronais...............i R$ 136.699,00 02.12.12.271.0006. Aposentadorias e Pensões 02.12.12.271.0006.2.034. Encargos com Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00.00.0000 - Aposentadorias e Reformas... R$ 4.241,00 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0018. Ensino Regular 02.12.12.361.0018.2.042. FUNDEF-Fundo de Manut. e Des. do Ens. Fund. e Valoriz. Magistério 3.1.90.11.00.00.0005 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 72.096,00 02.12.12.365. Educação Infantil 02.12.12.365.0019. Ensino Infantil 02.12.12.365.0019.2.043. Manutenção do Ensino Pré-Escolar 3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 13.131,00 02.12.12.365.0019.2.044. Manutenção de Creche-Escola 3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 4.877,00 Total da Suplementação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura = R$ 232.226,00 M037 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ, 9 FAX: (024) 2465-2336 /3321 08 (024) 2465-3315 é ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicada, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação EO 02.12.12.122. Administração Geral 02.12.12.122.0008. Administração Executiva 02.12.12.122.0008.2.036. Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 10.354,00 02.12.12.361. Educação Fundamental 02.12.12.361.0018. Ensino Regular 02.12.12.361.0018.1.017. Const., Ampliações, Reformas e Aquisições Permanentes do FUNDEF 4.4.90.51.00.00.0005 - Obras e Instalações R$ 7.071,00 4.4.90.52.00.00.0005 - Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 1.025,00 02.12.12.361.0018.2.041. Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.99.00.0005 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Outros.. R$ 140.931,00 02.12.12.361.0018.2.042. FUNDEF-Fundo de Manut. e Des. do Ens. Fund. e Valoriz. Magistério 3.1.90.04.00.00.0005 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00 3.3.90.30.99.00.0005 - Material de Consumo — Outros... . R$ 50.000,00 3.3.90.39.99.00.0005 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Outros.. R$ 9.000,00 02.12.12.367. Educação Especial 02.12.12.367.0020. Ensino Especial 02.12.12.367.0020.2.045. Manutenção do Ensino Especial 3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 8.845,00 Total da Anulação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura = R$ 232.226,00 Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 29 de y Zito de 2004. r Ricardo Ram Mello Prefeito Municipal M037 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. GE FAX: (024)2465-2336/3321 E (024)2465- 3315