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norma nº 1008/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1008 / 2004
Date 2004-10-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 232.226,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.” (EDUCAÇÃO).
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº7207 DE 7/2 DE c£c4%> DE 2004
EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 232.226,00
(duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e
seis reais) para reforço de saldos consignados no
Orçamento — Programa em vigor e dá outras
correlatas providências.” (EDUCAÇÃO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente:
LEI MUNICIPAL 6
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 232.226,00 (duzentos e trinta e dois mil,
duzentos e vinte e seis reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento —
Programa Municipal em vigor, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.271. Previdência Básica
02.12.12.271.0005. Contribuição Previdenciária
02.12.12.271.0005.2.033. Encargos com a Previdência Social
3.1.90.09.00.00.0000 - Salário Família... R$ 1.182,00
3.1.90.13.00.00.0000 - Obrigações Patronais...............i R$ 136.699,00
02.12.12.271.0006. Aposentadorias e Pensões
02.12.12.271.0006.2.034. Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00.00.0000 - Aposentadorias e Reformas... R$ 4.241,00
02.12.12.361. Ensino Fundamental
02.12.12.361.0018. Ensino Regular
02.12.12.361.0018.2.042. FUNDEF-Fundo de Manut. e Des. do Ens. Fund. e Valoriz. Magistério
3.1.90.11.00.00.0005 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 72.096,00
02.12.12.365. Educação Infantil
02.12.12.365.0019. Ensino Infantil
02.12.12.365.0019.2.043. Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 13.131,00
02.12.12.365.0019.2.044. Manutenção de Creche-Escola
3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 4.877,00
Total da Suplementação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura = R$ 232.226,00
M037 1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ, 9 FAX: (024) 2465-2336 /3321 08 (024) 2465-3315
é ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo
indicada, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação EO
02.12.12.122. Administração Geral
02.12.12.122.0008. Administração Executiva
02.12.12.122.0008.2.036. Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 10.354,00
02.12.12.361. Educação Fundamental
02.12.12.361.0018. Ensino Regular
02.12.12.361.0018.1.017. Const., Ampliações, Reformas e Aquisições Permanentes do FUNDEF
4.4.90.51.00.00.0005 - Obras e Instalações R$ 7.071,00
4.4.90.52.00.00.0005 - Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 1.025,00
02.12.12.361.0018.2.041. Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.99.00.0005 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Outros.. R$ 140.931,00
02.12.12.361.0018.2.042. FUNDEF-Fundo de Manut. e Des. do Ens. Fund. e Valoriz. Magistério
3.1.90.04.00.00.0005 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00
3.3.90.30.99.00.0005 - Material de Consumo — Outros... . R$ 50.000,00
3.3.90.39.99.00.0005 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Outros.. R$ 9.000,00
02.12.12.367. Educação Especial
02.12.12.367.0020. Ensino Especial
02.12.12.367.0020.2.045. Manutenção do Ensino Especial
3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 8.845,00
Total da Anulação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura = R$ 232.226,00
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 29 de y Zito de 2004.
r
Ricardo Ram Mello
Prefeito Municipal
M037 2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. GE FAX: (024)2465-2336/3321 E (024)2465- 3315

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