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norma nº 1010/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1010 / 2004
Date 2004-11-04
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa do Poder Legislativo em vigor e da outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº/0/0 DEZ DE “0%mião DE 2004
EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO
EM ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor
ANTA de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço
Go on" . de saldo de dotações consignadas no
AMAM Orçamento — Programa do Poder
Legislativo em vigor e da outras correlatas
rovidências”. £
ÉS
2 A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa do
Poder Legislativo, a saber:
01. Câmara Municipal
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01 Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001.2.001 —- Remuneração dos Vereadores
3.1.90.11.02.00.0000 - Convocação Extraordinária ..............o R$ 8.000,00
Total da Atividade nº 2.001 .................... eres eerereresesrerenerrerenserensesecersesaamasaseseanenes R$ 8.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 8.000,00
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no
orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
01. Câmara Municipal
01.02. Secretária da Câmara
01.02.01 Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
M039 1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. AP FAX: (024) 2465-2336 /3321 AR (024) 2465-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.01.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 6.500,00
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo ............cssssssseeeseeeeeeo R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .. R$ 1.000,00
Total da Atividade nº 2.002 ........ecercerseeneeeseereerseenoenssenserseensenscensoancanennsenscantarnnto R$ 8.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 8.000,00 130,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia,
surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei
Orgânica Municipal - L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 277 de cedegondão de 2004.
Ricardó Ramalho Mello
Prefertó Municipal
M039 2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RS. SE FAX: (024) 2465-2336 / 3321 DR (024) 24653315

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