| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2004 |
| Date | 2004-11-04 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa do Poder Legislativo em vigor e da outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº/0/0 DEZ DE “0%mião DE 2004 EMENTA: “Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO EM ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor ANTA de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço Go on" . de saldo de dotações consignadas no AMAM Orçamento — Programa do Poder Legislativo em vigor e da outras correlatas rovidências”. £ ÉS 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa do Poder Legislativo, a saber: 01. Câmara Municipal 01.01. Plenário da Câmara 01.01.01 Legislativa 01.01.01.031. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001.2.001 —- Remuneração dos Vereadores 3.1.90.11.02.00.0000 - Convocação Extraordinária ..............o R$ 8.000,00 Total da Atividade nº 2.001 .................... eres eerereresesrerenerrerenserensesecersesaamasaseseanenes R$ 8.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 8.000,00 Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01. Câmara Municipal 01.02. Secretária da Câmara 01.02.01 Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa M039 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. AP FAX: (024) 2465-2336 /3321 AR (024) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.01.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 6.500,00 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo ............cssssssseeeseeeeeeo R$ 500,00 3.3.90.39.00.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .. R$ 1.000,00 Total da Atividade nº 2.002 ........ecercerseeneeeseereerseenoenssenserseensenscensoancanennsenscantarnnto R$ 8.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 8.000,00 130, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal - L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 277 de cedegondão de 2004. Ricardó Ramalho Mello Prefertó Municipal M039 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RS. SE FAX: (024) 2465-2336 / 3321 DR (024) 24653315