| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2004 |
| Date | 2004-11-04 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa do Fundo Municipal de Assistência Social em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N&7.0/2 DE 27 DEcozgdro DE 2004 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de rio on R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) Som , para atendimento de despesas imprevistas sm no —Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Assistência Social em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sançiono à resente LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, a saber: 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência 03.01.08.242.0025. Assistência Social Geral 03.01.08.242.0025.2.066 — P.A.Creche Municipal - Convênio 4.490.52.00.00.0008 - Equipamento e Material Permanente... R$ 1.900,00 Fonte de Recurso = 08 = Recursos do P.A.Creche Municipal Artigo 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 03. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 03.01.08. Assistência Social 03.01.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência 03.01.08.242.0025. Assistência Social Geral 03.01.08.242.0025.2.066 — P.A.Creche Municipal — Convênio 33.90.39.99.00.0008 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Outros .... R$ 1.900,00 Fonte de Recurso = 08 = Recursos do P.A.Creche Municipal M042 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. ra: (024) 2465-2336 / 332 2 (024) 2465-331 Sep . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizatiyo-da Lei Orgânica Municipal - L.O.M. EO Prefeitura Municipal de Mendos(RJ), em A de ceotiontinsde 2004. Ricardd Rmalho Mello Prefeito Municipal M042 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — Rs. PAX: (024) 2465-2336 13321 RR (024) 24653315