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norma nº 1019/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1019 / 2004
Date 2004-11-29
EmentaPromove alterações na Lei no 1.010, de 04 de novembro de 2004.
native_id1637

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texto integral #

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2.99 DE % DEccrnlo DE 2004
Guueig! EMENTA: “Promove alterações na Lei nº 1.010, de 04 de
sr ed “ novembro de 2004.”
A CÂM MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — O artigo 1º da Lei nº 1.010, de 04 de novembro de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço de saldo de dotações
consignadas no Orçamento — Programa da Câmara Municipal de Mendes, a saber: :
01.Câmara Municipal Ec A
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.01.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civi,
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo... eee
3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Total da Atividade nº 2.002... ccceerreereraeaeaneneaeeareeeecerrerecnerereorecarmensarensensarensero
R$ 6.500,00
. R$ 500.00
R$ 1.006,00
. R$ 8.000,00
Artigo 2º — O artigo 2º da Lei nº 1.010 de 04 de novembro de 2004 passa a vigorar com
seguinte redação:
“Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, na forma do
artigo 43, 8 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
01.Câmara Municipal
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001.2.001 - Remuneração dos Vereadores
3.1.90.11.02.00.0000 - Convocação Extraordinária.
Total da Atividade nº 2.001....
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes ( | emé9 de , , / de 2004
Ricardo alho Mello
Prefei unicipal
Moso 1
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. AR Pax: (024) 2465-2336/3321 8 (024) 2465-3315

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