| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | Promove alterações na Lei no 1.010, de 04 de novembro de 2004. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2.99 DE % DEccrnlo DE 2004 Guueig! EMENTA: “Promove alterações na Lei nº 1.010, de 04 de sr ed “ novembro de 2004.” A CÂM MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente LEI MUNICIPAL Artigo 1º — O artigo 1º da Lei nº 1.010, de 04 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Câmara Municipal de Mendes, a saber: : 01.Câmara Municipal Ec A 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa 01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.01.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civi, 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo... eee 3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Total da Atividade nº 2.002... ccceerreereraeaeaneneaeeareeeecerrerecnerereorecarmensarensensarensero R$ 6.500,00 . R$ 500.00 R$ 1.006,00 . R$ 8.000,00 Artigo 2º — O artigo 2º da Lei nº 1.010 de 04 de novembro de 2004 passa a vigorar com seguinte redação: “Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, na forma do artigo 43, 8 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: 01.Câmara Municipal 01.01. Plenário da Câmara 01.01.01. Legislativa 01.01.01.031. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001.2.001 - Remuneração dos Vereadores 3.1.90.11.02.00.0000 - Convocação Extraordinária. Total da Atividade nº 2.001.... R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes ( | emé9 de , , / de 2004 Ricardo alho Mello Prefei unicipal Moso 1 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. AR Pax: (024) 2465-2336/3321 8 (024) 2465-3315