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norma nº 1020/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1020 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N£Z020 DES” DE ctrgrlão DE 2004
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
Did M ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor
j H de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)
Vo rat P : para reforço de saldo de dotações
ARA : consignadas no Orçamento-Programa em
vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA-MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente Ku
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil
e trezentos reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento —
Programa da Câmara Municipal de Mendes, a saber:
01.Câmara Municipal
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade
3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo..............itessesseeseereereeeees R$ 2.500,00
3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica............... R$ 1.000,00
01.02.01.122.0004. Transporte Oficial
0102.01.122.0004.2.004 — Manutenção dos Veículos Oficiais
3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 800,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 4.300,00
Artigo 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no
orçamento vigente, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a saber:
01.Câmara Municipal
01.01. Plenário da Câmara
MOSt V2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. R FAX: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331 Sepe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
01.01.01. Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001.2.001 — Remuneração dos Vereadores
3 1.90.11.02.00.0000 - Convocação Extraordinária... R$ 2.500,00
01.02.01.122.0002. Administração Legislativa
01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade
3.3.90.14.00.00.0000 - Diárias — Civil..........sssesseseeceneeceeeeeeneeseeen R$ 1.800,00
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$ 4.300,00 (co)
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendés (RJ), em 7º de ,,ogfarlpp de 2004.
Ricard malho Mello
Preféitó Municipal
Mos1 2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. 88 FAX: (024) 2465-2336 / 3321 BR (0292465 331564

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