| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N£Z020 DES” DE ctrgrlão DE 2004 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO Did M ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor j H de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) Vo rat P : para reforço de saldo de dotações ARA : consignadas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA-MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente Ku LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Câmara Municipal de Mendes, a saber: 01.Câmara Municipal 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa 01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade 3.3.90.30.00.00.0000 - Material de Consumo..............itessesseeseereereeeees R$ 2.500,00 3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica............... R$ 1.000,00 01.02.01.122.0004. Transporte Oficial 0102.01.122.0004.2.004 — Manutenção dos Veículos Oficiais 3.3.90.39.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 800,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 4.300,00 Artigo 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: 01.Câmara Municipal 01.01. Plenário da Câmara MOSt V2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. R FAX: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331 Sepe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 01.01.01. Legislativa 01.01.01.031. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001. Ação Legislativa 01.01.01.031.0001.2.001 — Remuneração dos Vereadores 3 1.90.11.02.00.0000 - Convocação Extraordinária... R$ 2.500,00 01.02.01.122.0002. Administração Legislativa 01.02.01.122.0002.2.002 — Manutenção da Unidade 3.3.90.14.00.00.0000 - Diárias — Civil..........sssesseseeceneeceeeeeeneeseeen R$ 1.800,00 TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$ 4.300,00 (co) Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendés (RJ), em 7º de ,,ogfarlpp de 2004. Ricard malho Mello Preféitó Municipal Mos1 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. 88 FAX: (024) 2465-2336 / 3321 BR (0292465 331564