| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO SALÁRIO EDUCAÇÃO até o valor de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 722” DEZ DE Pppotro DE 2004 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO SALÁRIO EDUCAÇÃO put? ) até o valor de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil, gue Belo y oitocentos e setenta e dois reais) para atendimento 1 de despesas imprevistas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. ACÃ MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente q LEI MUNICIPAL EC Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a saber: 02.Poder Executivo 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação 02.12.12.361.0029.2.107- Manutenções com Salário Educação 3.3.90.30.99.00.0024 - Material de Consumo — Outros.................es R$ 15.000,00 3.3.90.39.99.00.0024 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros... R$ 23.872,00 Fonte de Recurso = 24 = Recurso do Salário Educação TOTAL DO CRÉDIO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 38.872,00 Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante excesso de arrecadação estimado no Recurso do Salário Educação no exercício de 2004, conforme previsão de repasse para o Município de Mendes, extraído do site do FNDE e artigo 43, & 1º, inciso II e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — LOM. Prefeitura Municipal de Mendes ,em od d » de 2004. M048 11 W. 4ALRERTO TORRES, 6 — ERNTRA - CRP ATA NAO — MENDES — Ri. 4 RAM: (NI4) PAGE DIIK | 3391 4 (NDA) DARE IIL Go