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norma nº 1021/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1021 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO SALÁRIO EDUCAÇÃO até o valor de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 722” DEZ DE Pppotro DE 2004
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO SALÁRIO EDUCAÇÃO
put? ) até o valor de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil,
gue Belo y oitocentos e setenta e dois reais) para atendimento
1 de despesas imprevistas no Orçamento-Programa
em vigor e dá outras correlatas providências”.
ACÃ MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente
q
LEI MUNICIPAL EC
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o valor de R$
38.872,00 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, a saber:
02.Poder Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.361. Ensino Fundamental
02.12.12.361.0029. QSE — Quota Municipal do Salário Educação
02.12.12.361.0029.2.107- Manutenções com Salário Educação
3.3.90.30.99.00.0024 - Material de Consumo — Outros.................es R$ 15.000,00
3.3.90.39.99.00.0024 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros... R$ 23.872,00
Fonte de Recurso = 24 = Recurso do Salário Educação
TOTAL DO CRÉDIO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 38.872,00
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
excesso de arrecadação estimado no Recurso do Salário Educação no exercício de 2004,
conforme previsão de repasse para o Município de Mendes, extraído do site do FNDE e artigo
43, & 1º, inciso II e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
LOM.
Prefeitura Municipal de Mendes ,em od d » de 2004.
M048 11
W. 4ALRERTO TORRES, 6 — ERNTRA - CRP ATA NAO — MENDES — Ri. 4 RAM: (NI4) PAGE DIIK | 3391 4 (NDA) DARE IIL Go

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