| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências (PDDE). |
| native_id | 1640 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2022 DES DE Gaprio DE 2004 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO 72 ADICIONAL ESPECIAL até o valor de Sob Ve R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) gm ' para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento-Programa em vigor e dá 4, outras correlatas providências (PDDE)”. A CÂMARA ICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a pre Ea LEI MUNICIPAL (EO Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a saber: 02.Poder Executivo 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0020. Ensino Especial 02.12.12.361.0020.2.108 — Programa Dinheiro Direto na Escola 3.3.90.30.99.00.0041 - Material de Consumo — Outros... R$ 540,00 Fonte de Recurso = 41 = Recurso PDDE TOTAL DO CRÉDIO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 540,00 Artigo 2º - O crédito de que trata O artigo anterior será compensado com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, mediante o Programa Dinheiro Direto na Escola, até o valor de R$ 520,80 (quinhentos e vinte reais e oitenta centavos) mais o provável rendimento de aplicação, a serem repassados mensalmente para Escola Municipal Luciana Ferreira Caramez, conforme art. 46 da Lei 4.320/1964. Artigo 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os saldos orçamentários de que trata o artigo 1º da presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2004, e incorpora-los em seus limites ao orçamento financeiro de 2005, na forma do 8 2º, art. 167 da CF, c/c art. 45 da Lei 4.320/1964. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipal de Mende: RJ), emas de Perto de 2004. Ricardo lho Mello PrefeitMhnicipal M049 11 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. 3 FAX: (024) 2466 2336 / 332 e (nI4) J46R IMG