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norma nº 1023/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1023 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL Nº /0<3' DE /$ DE Eegomiro DE 2004
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para
ceipapot |
/S reforço de saldos consignados no Orçamento
&” q Programa em vigor e dá outras correlatas
providências”.
DE MENDES aprova e eu sanciono a presente
LEI MUNICIPAL (6º
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para reforço
de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa Municipal em vigor, a saber:
A CÂMARA MUNIC
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.06. Procuradoria Geral do Município
02.06.04. Administração
02.06.04.061. Ação Judiciária
02.06.04.061.0008. Administração Executiva
02.06.04.061.0008.2.014 — Manutenção da Unidade
3.3.90.91.00.00.0000 - Sentenças Judiciais.................siseseeesessneeeeeees R$ 12.000,00
Total da Procuradoria Geral do Município..........eesseceesenseneecerencenenseneenensensenss R$ 12.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.04. Administração
02.08.04.122. Administração Geral
02.08.04 122.0008. Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.016 — Manutenção da Unidade
3.3.90.94.00.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas... 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Administração..........ececeesescessesnerereeeesmeneare 10.000,00
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.271. Previdência Básica
07.01.10.271.0005. Contribuição Previdenciária
07.01.10.271.0005.2.085 — Encargos com a Previdência Social
3.1.90.13.00.00.0000 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00
Total do Fundo Municipal de Saúde............eccseeecesereereneoesesererere .. 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 37.000,00
MOSS 12
R ALBERTO TORRES, 68 - CENTRO - CEP 26708-008 — MENDES - Ré Ee mgres a un E mgrssass
is dat4
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo
indicadas, na forma do artigo 43, 8 1£, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.12. Educação
02.12.12.361. Ensino Fundamental
02.12.12.361.0018. Administração Executiva EC
02.12.12.361.0018.2.041 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.99.00.0000 - Material de Consumo — Outros......... is R$ 22.000,00
Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.........eceeemeesseeneenee R$ 22.000,00
07.Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.122. Administração Geral
07.01.10.122.0028. Ações de Saúde
07.01.10.122.0028.2.084 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. R$ 5.000,00
3.3.90.30.99.00.0000 - Material de Consumo — Outros... R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica-Outros.... R$ 5.000,00
Total do Fundo Municipal de Saúde R$ 15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 37.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Mendes (R)nem Z1 de &» pmtto de 2004.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeko Municipal
MOSS 2/2
R ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-008 - MENDES - Ré, Eras: qo res 2336 7 3321 EF (er rss 2315

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