| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para reforço de saldos consignados no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL Nº /0<3' DE /$ DE Eegomiro DE 2004 EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para ceipapot | /S reforço de saldos consignados no Orçamento &” q Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. DE MENDES aprova e eu sanciono a presente LEI MUNICIPAL (6º Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa Municipal em vigor, a saber: A CÂMARA MUNIC 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.06. Procuradoria Geral do Município 02.06.04. Administração 02.06.04.061. Ação Judiciária 02.06.04.061.0008. Administração Executiva 02.06.04.061.0008.2.014 — Manutenção da Unidade 3.3.90.91.00.00.0000 - Sentenças Judiciais.................siseseeesessneeeeeees R$ 12.000,00 Total da Procuradoria Geral do Município..........eesseceesenseneecerencenenseneenensensenss R$ 12.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.08. Secretaria Municipal de Administração 02.08.04. Administração 02.08.04.122. Administração Geral 02.08.04 122.0008. Administração Executiva 02.08.04.122.0008.2.016 — Manutenção da Unidade 3.3.90.94.00.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas... 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Administração..........ececeesescessesnerereeeesmeneare 10.000,00 07. Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.271. Previdência Básica 07.01.10.271.0005. Contribuição Previdenciária 07.01.10.271.0005.2.085 — Encargos com a Previdência Social 3.1.90.13.00.00.0000 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 Total do Fundo Municipal de Saúde............eccseeecesereereneoesesererere .. 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 37.000,00 MOSS 12 R ALBERTO TORRES, 68 - CENTRO - CEP 26708-008 — MENDES - Ré Ee mgres a un E mgrssass is dat4 — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, 8 1£, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.12. Educação 02.12.12.361. Ensino Fundamental 02.12.12.361.0018. Administração Executiva EC 02.12.12.361.0018.2.041 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.99.00.0000 - Material de Consumo — Outros......... is R$ 22.000,00 Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.........eceeemeesseeneenee R$ 22.000,00 07.Fundo Municipal de Saúde 07.01. Fundo Municipal de Saúde 07.01.10. Saúde 07.01.10.122. Administração Geral 07.01.10.122.0028. Ações de Saúde 07.01.10.122.0028.2.084 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. R$ 5.000,00 3.3.90.30.99.00.0000 - Material de Consumo — Outros... R$ 5.000,00 3.3.90.39.99.00.0000 - Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica-Outros.... R$ 5.000,00 Total do Fundo Municipal de Saúde R$ 15.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 37.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Mendes (R)nem Z1 de &» pmtto de 2004. Ricardo Ramalho Mello Prefeko Municipal MOSS 2/2 R ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-008 - MENDES - Ré, Eras: qo res 2336 7 3321 EF (er rss 2315