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norma nº 1024/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1024 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaAutoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) para reforço de saldos de dotações consignadas no Orçamento–Programa em vigor e dá outras correlatas providências (Superávit PAFB).
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data
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 7 224 DE 75 DE Lgprr'so DE 2004
EMENTA: “Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR até o valor
pt? de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) para
Gpuo 5 reforço de saldos de dotações consignadas no
8 Orçamento-Programa em vigor e dá outras
bus correlatas providências (Superávit PAFB)”.
A CÂMA UNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente
LEI MUNICIPAL (6
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR até o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) para reforço
de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa do Fundo Municipal de Saúde, a
saber:
07. Fundo Municipal de Saúde
07.01. Fundo Municipal de Saúde
07.01.10. Saúde
07.01.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
07.01.10.303.0028. Ações de Saúde
07.01.10.303.0028.2.092 — PAFB — Programa de Assistência à Farmácia Básica
3.3.90.32.01.00.0018 - Material de Distribuição Gratuita - Medicamentos... R$ 7.100,00
Fonte de Recurso = 18 = Recurso PAFB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR = R$ 7.100,00
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante
superávit financeiro do Programa de Assistência à Farmácia Básica — PAFB no exercício de
2003, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Te 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo
seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal —
LOM.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em /$ de Ppméto de 2004.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Múnicipal
MOS56 11
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26708-004 - MENDES — R$. rax grass 2336 13321 MR (ur 2ses 33150

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