| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2003 |
| Date | 2003-02-27 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências - PROJETO AGENTE JOVEM. |
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RESISTRADO POD Ne Pao. Do Edição OData 424.7. 27.) AD. : . ESTADO DO RIO DE JANE CAMARA MUNICIPAL DE M LEI MUNICIPAL Nº 330 DE «4? DE pretos DE 2003. . EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional a Suplementar no valor de R$ 29.700,00 ed 2 2 (vinte e nove mil e setecentos reais) para O: = . o! Ei reforço de saldo de dotações consignadas a no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências - PROJETO AGENTE JOVEM ”. A Câmara Municipal de Mendes aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, exercício financeiro de 2003, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.20. Fundo Municipal de Assistência Social 02.20.04. Administração 02.20.04.122. Administração Geral 02.20.04.122.0020. Assistência Social Geral 02.20.04.122.0020.1.002. Aquisições permanentes 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................... R$ 3.000,00 02.20.08. Assistência Social 02.20.08.244. Assistência Comunitária 02.20.08.244.0020. Assistência Social Geral 02.20.08.244.0020.2.032. Manutenção de Assistência Comunitária 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita... R$ 6.000,00 02.20.08.244.0020.2.033 — PAJ — Projeto Agente Jovem 3.3.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 700,00 02.20.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família 02.20.08.244.0021.2.042 — contrapartida PAIF 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..... R$ 5.000,00 Total da Suplementação do Fundo Municipal de Assistência Social R$ 14.700,00 13 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. Rrax: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-331Sepe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.21. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02.21.08. Assistência Social 02.21.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 02.21.08.243.0022. Assistência à Criança e ao Adolescente 02.21.08.243.0022.2.043. Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 15.000,00 Total Supl. do Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 15.000,00 TOTAL GERAL A SER SUPLEMENTADO = R$ 29.700,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.20. Fundo Municipal de Assistência Social 02.20.04. Administração 02.20.04 122. Administração Geral 02.20.04.122.0020. Assistência Social Geral 02.20.04.122.0020.2.002. Manutenção da Unidade 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..... R$ 6.000,00 02.20.08. Assistência Social 02.20.08.244. Assistência Comunitária 02.20.08.244.0020. Assistência Social Geral 02.20.08.244.0020.2.033. PAJ — Projeto Agente Jovem 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 700,00 02.20.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família 02.20.08.244.0021.2.042. Contrapartida PAIF 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 5.000,00 Total da Anulação do Fundo Municipal de Assistência Social............... R$ 14.700,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.21. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02.21.04. Administração 2/3 W 02.21.04.122. Administração Geral R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. FAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (1124) 2465-331 Sepr . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 0221.04.122.0022. Assistência à Criança e ao Adolescente 02.21.04.122.0022.2.002. Manutenção da Unidade 3390.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 15.000,00 Total Anulação Fundo Mun.dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 15.000,00 TOTAL GERAL A SER ANULADO = R$ 29.700,00 Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Mendes;7 de fevereiro de 2003. Ricardo R o Mello Prefeito Municipal M006 3/3 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ras: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-331Sepe (9