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norma nº 930/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 930 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências - PROJETO AGENTE JOVEM.
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RESISTRADO
POD Ne
Pao. Do Edição
OData 424.7. 27.) AD. :
. ESTADO DO RIO DE JANE
CAMARA MUNICIPAL DE M
LEI MUNICIPAL Nº 330 DE «4? DE pretos DE 2003.
. EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
a Suplementar no valor de R$ 29.700,00
ed 2 2 (vinte e nove mil e setecentos reais) para
O: = .
o! Ei reforço de saldo de dotações consignadas
a no Orçamento — Programa em vigor e dá
outras correlatas providências - PROJETO
AGENTE JOVEM ”.
A Câmara Municipal de Mendes aprova e eu sanciono a presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e
setecentos reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento —
Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, exercício financeiro de 2003, a
saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.20. Fundo Municipal de Assistência Social
02.20.04. Administração
02.20.04.122. Administração Geral
02.20.04.122.0020. Assistência Social Geral
02.20.04.122.0020.1.002. Aquisições permanentes
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................... R$ 3.000,00
02.20.08. Assistência Social
02.20.08.244. Assistência Comunitária
02.20.08.244.0020. Assistência Social Geral
02.20.08.244.0020.2.032. Manutenção de Assistência Comunitária
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita... R$ 6.000,00
02.20.08.244.0020.2.033 — PAJ — Projeto Agente Jovem
3.3.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 700,00
02.20.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família
02.20.08.244.0021.2.042 — contrapartida PAIF
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..... R$ 5.000,00
Total da Suplementação do Fundo Municipal de Assistência Social R$ 14.700,00
13
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. Rrax: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-331Sepe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.21. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
02.21.08. Assistência Social
02.21.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
02.21.08.243.0022. Assistência à Criança e ao Adolescente
02.21.08.243.0022.2.043. Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 15.000,00
Total Supl. do Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 15.000,00
TOTAL GERAL A SER SUPLEMENTADO = R$ 29.700,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no
orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.20. Fundo Municipal de Assistência Social
02.20.04. Administração
02.20.04 122. Administração Geral
02.20.04.122.0020. Assistência Social Geral
02.20.04.122.0020.2.002. Manutenção da Unidade
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..... R$ 6.000,00
02.20.08. Assistência Social
02.20.08.244. Assistência Comunitária
02.20.08.244.0020. Assistência Social Geral
02.20.08.244.0020.2.033. PAJ — Projeto Agente Jovem
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 700,00
02.20.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família
02.20.08.244.0021.2.042. Contrapartida PAIF
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......... R$ 5.000,00
Total da Anulação do Fundo Municipal de Assistência Social............... R$ 14.700,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.21. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
02.21.04. Administração
2/3 W
02.21.04.122. Administração Geral
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. FAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (1124) 2465-331 Sepr
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
0221.04.122.0022. Assistência à Criança e ao Adolescente
02.21.04.122.0022.2.002. Manutenção da Unidade
3390.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 15.000,00
Total Anulação Fundo Mun.dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 15.000,00
TOTAL GERAL A SER ANULADO = R$ 29.700,00
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Mendes;7 de fevereiro de 2003.
Ricardo R o Mello
Prefeito Municipal
M006
3/3
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ras: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-331Sepe
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