| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2003 |
| Date | 2003-02-27 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – SUBVENÇÃO. |
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O Pag. 27. e STADO DO RIO DE JANEIRO - CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Data rs LEI MUNICIPAL Nº 2% DE 4 DE Freedro DE 2003. |» o 5 Rs S, EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional to yº valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para rd xP atendimento de despesas imprevistas no Orçamento - Y Programa em Vigor e dá outras correlatas providências “gr - SUBVENÇÃO ”. A Câmara Munidipál de Mendes aprova e eu sanciono a presente, LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.15.00. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico 02.15.00.23. Comércio e Serviços 02.15.00.23.695. Turismo 02.15.00.23.695.0023. Realização de Eventos Turísticos 02.15.00.23.695.0023.2.044. Manutenção dos Eventos Turísticos 3.3.50.43.06 - Subvenções Sociais (Bloco Recreativo Unidos de Cinco Lagos)... R$ 2.400,00 3.3.50.43.07 - Subvenções Sociais (Bloco Carnavalesco Bisnaga de Ouro)........... R$ 2.400,00 3.3.50.43.08 - Subvenções Sociais (Associação Carnavalesca Bloco das Piranhas) R$ 2.400,00 3.3.50.43.09 - Subvenções Sociais (Grupo da Maioridade Novos Caminhos de Mendes.. R$ 1.000,00 3.3.50.43.10- Subvenções Sociais (Grêmio Recreativo Bloco da Brasa)... R$ 1.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 9.200,00 Parágrafo Único — O crédito de que trata o “caput” do artigo será compensado mediante anulação parcial, de igual valor, com recursos provenientes do Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso TI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.15.00. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico 02.15.00.23. Comércio e Serviços 02.15.00.23.695. Turismo 02.15.00.23.695.0023. Realização de Eventos Turísticos 02.15.00.23.695.0023.2.044. Manutenção dos Eventos Turísticos 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 9.200,00 , y TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$ 9.200,00 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 2670-000 — MENDES — Ra MB rax: (024) 2465-2336 / 33H E) (024) 2465-331Scpe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 2º — A concessão da Subvenção só será repassada as Entidades especificadas à cima, mediante cumprimento do disposto no art. 195, 8 3º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Artigo 3º — Os valores consignados na descrição do Artigo 1º, serão pagos em uma só vez, face a sua aplicabilidade nos festejos carnavalescos. Artigo 4º — A presente Lei, legitima a Artigo 26 da Lei Complementar 101/2000, concomitantemente com os Artigos 25 e seguinte da Deliberação TCE-RJ nº 200 de 23 de janeiro de 1996. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Mendes,9//de fevereiro de 2003. Ricardo Ramalho Mello Prefeito cipal M0o8 22 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. Bras: (024) 2465-2336 ! 3321 E) (024) 2465-3315cor 74