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norma nº 931/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 931 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – SUBVENÇÃO.
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O Pag. 27.
e STADO DO RIO DE JANEIRO -
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Data rs
LEI MUNICIPAL Nº 2% DE 4 DE Freedro DE 2003. |» o 5
Rs S,
EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional to
yº valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para
rd xP atendimento de despesas imprevistas no Orçamento -
Y Programa em Vigor e dá outras correlatas providências
“gr - SUBVENÇÃO ”.
A Câmara Munidipál de Mendes aprova e eu sanciono a presente,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.15.00. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
02.15.00.23. Comércio e Serviços
02.15.00.23.695. Turismo
02.15.00.23.695.0023. Realização de Eventos Turísticos
02.15.00.23.695.0023.2.044. Manutenção dos Eventos Turísticos
3.3.50.43.06 - Subvenções Sociais (Bloco Recreativo Unidos de Cinco Lagos)... R$ 2.400,00
3.3.50.43.07 - Subvenções Sociais (Bloco Carnavalesco Bisnaga de Ouro)........... R$ 2.400,00
3.3.50.43.08 - Subvenções Sociais (Associação Carnavalesca Bloco das Piranhas) R$ 2.400,00
3.3.50.43.09 - Subvenções Sociais (Grupo da Maioridade Novos Caminhos de Mendes.. R$ 1.000,00
3.3.50.43.10- Subvenções Sociais (Grêmio Recreativo Bloco da Brasa)... R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 9.200,00
Parágrafo Único — O crédito de que trata o “caput” do artigo será compensado mediante
anulação parcial, de igual valor, com recursos provenientes do Orçamento — Programa da Prefeitura
Municipal de Mendes, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso TI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.15.00. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
02.15.00.23. Comércio e Serviços
02.15.00.23.695. Turismo
02.15.00.23.695.0023. Realização de Eventos Turísticos
02.15.00.23.695.0023.2.044. Manutenção dos Eventos Turísticos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 9.200,00
,
y
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$ 9.200,00
1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 2670-000 — MENDES — Ra MB rax: (024) 2465-2336 / 33H E) (024) 2465-331Scpe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2º — A concessão da Subvenção só será repassada as Entidades especificadas à
cima, mediante cumprimento do disposto no art. 195, 8 3º, da Constituição Federal, de 05 de outubro
de 1988.
Artigo 3º — Os valores consignados na descrição do Artigo 1º, serão pagos em uma só
vez, face a sua aplicabilidade nos festejos carnavalescos.
Artigo 4º — A presente Lei, legitima a Artigo 26 da Lei Complementar 101/2000,
concomitantemente com os Artigos 25 e seguinte da Deliberação TCE-RJ nº 200 de 23 de janeiro de
1996.
Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Mendes,9//de fevereiro de 2003.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito cipal
M0o8
22
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. Bras: (024) 2465-2336 ! 3321 E) (024) 2465-3315cor
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