| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal no 801 de 11 de maio de 2001, e dá outras providências. |
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REGISTRADO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 234 DE <P DE Gréncro DE 2003. | N EMENTA: “Revoga a Lei Municipal nº 801 (4 de 11 de maio de 2001, e dá A outras providências”. A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1º - Revoga “in totum” a Lei Municipal nº 801 de 11 de maio de 2001, que autoriza a Concessão de Uso com a Gráfica Santa Cruz Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de área desmembrada na Av. Júlio Braga, nº 117, com 1327 m. Artigo 2º — A revogação de que trata O Art. 1º repousa na impossibilidade de celebração do respectivo Termo, uma vez que as partes contratantes, apesar de várias tentativas não conseguiram formatar um entendimento que cumprisse as disposições da Lei Autorizativa. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mendes, «247/de Germa +» de 2003. Ricárdô Ramalho Mello eféito Municipal Mo001 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. ra: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331Scpe é