| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2003 |
| Date | 2003-03-07 |
| Ementa | Altera e Ratifica dispositivos da Lei Municipal 812 de 17 de agosto de 2001, e dá outras providências. |
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Jornal Lento X Área. Pag 227 Edicao daycr . ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Data «47... PV OI LROS. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES— LEI MUNICIPAL Nº 2/7 DE o? DE sfauco DE 2003. Ds 3 EMENTA: “Altera e Ratifica dispositivos da Lei qr El Municipal 812 de 17 de agosto de 2001, e br” ) dá outras providências”. A Câm unicipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — O Artigo 1º da Lei 812 de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, firmar acordo de Parcelamento/Re-parcelamento com a Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução 325, de 21% setembro de 1999, do Conselho Curador do FGTS, da Circular Caixa nº 182/99, de 11 de novembro de 1999, relativo a dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, assinando contratos e Confissão de Dívida e outros instrumentos que se fizerem necessários para quitação total dos depósitos”. Artigo 2º — O Artigo 2º da Lei 812 de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º — O Chefe do Poder Executivo ou que este designar por delegação de competência, nos termos da LOM, para garantia da avença fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), se necessários for, durante todo prazo de vigência do ajuste”. Artigo 3º — Ficam Ratificados e convalidados os demais dispositivos da Lei 812 de 17 de agosto de 2001. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mendes, 12 de!fevereiro de 2003. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal M003 / R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — Rd. ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331 Scpe à