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norma nº 934/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 934 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaAltera e Ratifica dispositivos da Lei Municipal 812 de 17 de agosto de 2001, e dá outras providências.
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Jornal Lento X Área.
Pag 227 Edicao daycr
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Data «47... PV OI LROS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES—
LEI MUNICIPAL Nº 2/7 DE o? DE sfauco DE 2003.
Ds 3 EMENTA: “Altera e Ratifica dispositivos da Lei
qr El Municipal 812 de 17 de agosto de 2001, e
br” ) dá outras providências”.
A Câm unicipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — O Artigo 1º da Lei 812 de 17 de agosto de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do
Município de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, firmar acordo de
Parcelamento/Re-parcelamento com a Caixa Econômica Federal, na forma da
Resolução 325, de 21% setembro de 1999, do Conselho Curador do FGTS, da
Circular Caixa nº 182/99, de 11 de novembro de 1999, relativo a dívida junto ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, assinando contratos e Confissão
de Dívida e outros instrumentos que se fizerem necessários para quitação total dos
depósitos”.
Artigo 2º — O Artigo 2º da Lei 812 de 17 de agosto de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º — O Chefe do Poder Executivo ou que este designar por
delegação de competência, nos termos da LOM, para garantia da avença fica
autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), se necessários for, durante todo prazo de vigência do ajuste”.
Artigo 3º — Ficam Ratificados e convalidados os demais dispositivos
da Lei 812 de 17 de agosto de 2001.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mendes, 12 de!fevereiro de 2003.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
M003 /
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — Rd. ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331 Scpe à

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