| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2003 |
| Date | 2003-03-28 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências (INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES). |
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REGISTRADO Jornal Pag. ..O = (9) . . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data 24/04 —— 12028: CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2% DE? DE rg DE 2003. : 3? : » EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional AS Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil SoM ». reais) para atendimento de despesas SA imprevistas no Orçamento — Programa em Vigor e dá outras correlatas providências (INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10.00. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.00.04. Administração 02.10.00.04.122. Administração Geral 02.10.00.04.122.0008. Administração Executiva 02.10.00.04.122.0008.2.002. Manutenção da Unidade 3.3.90.93.00 - Indenizações é Restituições........ eee R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda..........esee R$ 10.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.19.00. Fundo Municipal de Saúde 02.19.00.10. Saúde 02.19.00.10.122. Administração Geral 02.19.00.10.122.0019. Ações de Saúde 02.19.00.10.122.0019.2.002. Manutenção da Unidade 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições........... eee R$ 1.000,00 Total do Fundo Municipal de Saúde........eeeecesssereaeseessseemeseercasseeeoseseenenno R$ 1.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 11.000,00 ) 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. GR FAX: (024) 2465-2336 /3321 2 (024) 2465-3315 (9) . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10.00. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.00.04. Administração 02.10.00.04.122. Administração Geral 02.10.00.04.122.0008. Administração Executiva 02.10.00.04.122.0008.2.002. Manutenção da Unidade 3.3.90.92.00 - Despesas com Exercícios Anteriores............ ese R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.........eeee- R$ 10.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.19.00. Fundo Municipal de Saúde 02.19.00.10. Saúde 02.19.00.10.122. Administração Geral 02.19.00.10.122.0019. Ações de Saúde 02.19.00.10.122.0019.2.002. Manutenção da Unidade 3.3.90.92.00 - Despesas com Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 Total do Fundo Municipal de Saúde..........ceceeeerereneesrsenersesnsenearecenonsamenenses R$ 1.000,00 TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$ 11.000,00 Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. N Mendes, 4? fireers de 2003. ) Ricardo|Rahnalho Mello Prefer unicipal MOIO by 2/2 Eb R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RJ. Bra: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315epe