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norma nº 936/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 936 / 2003
Date 2003-03-28
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências (INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES).
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(9) .
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data 24/04 —— 12028:
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2% DE? DE rg DE 2003.
: 3? : » EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional
AS Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil
SoM ». reais) para atendimento de despesas
SA imprevistas no Orçamento — Programa em
Vigor e dá outras correlatas providências
(INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atendimento de
despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a
saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10.00. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.00.04. Administração
02.10.00.04.122. Administração Geral
02.10.00.04.122.0008. Administração Executiva
02.10.00.04.122.0008.2.002. Manutenção da Unidade
3.3.90.93.00 - Indenizações é Restituições........ eee R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda..........esee R$ 10.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.19.00. Fundo Municipal de Saúde
02.19.00.10. Saúde
02.19.00.10.122. Administração Geral
02.19.00.10.122.0019. Ações de Saúde
02.19.00.10.122.0019.2.002. Manutenção da Unidade
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições........... eee R$ 1.000,00
Total do Fundo Municipal de Saúde........eeeecesssereaeseessseemeseercasseeeoseseenenno R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 11.000,00
)
1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. GR FAX: (024) 2465-2336 /3321 2 (024) 2465-3315 (9)
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no
orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10.00. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.00.04. Administração
02.10.00.04.122. Administração Geral
02.10.00.04.122.0008. Administração Executiva
02.10.00.04.122.0008.2.002. Manutenção da Unidade
3.3.90.92.00 - Despesas com Exercícios Anteriores............ ese R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.........eeee- R$ 10.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.19.00. Fundo Municipal de Saúde
02.19.00.10. Saúde
02.19.00.10.122. Administração Geral
02.19.00.10.122.0019. Ações de Saúde
02.19.00.10.122.0019.2.002. Manutenção da Unidade
3.3.90.92.00 - Despesas com Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
Total do Fundo Municipal de Saúde..........ceceeeerereneesrsenersesnsenearecenonsamenenses R$ 1.000,00
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO = R$ 11.000,00
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
N
Mendes, 4? fireers de 2003.
)
Ricardo|Rahnalho Mello
Prefer unicipal
MOIO by
2/2 Eb
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RJ. Bra: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315epe

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