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norma nº 937/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 937 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaPromove correção em dispositivo da Lei no 896, de 06 de agosto de 2002.
native_id1654

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Ad
RESISTRADO
Livro nº Fis.
pus apa Pam
Jornal gemer? ZÉ. Ana
Pag. 42... Ediçã
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data 24/04.) 403.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 932 DE 0? DE até DE 2003.
a 3 EMENTA: “Promove correção em dispositivo da Lei
; 9 nº 896, de 06 de agosto de 2002”.
D)
0
br A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a presente,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — O Artigo 2º da Lei Municipal nº 896, de 06 de agosto de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
CArt 2º eeecereeesermes omissis....ccccrceserser
01. Câmara Municipal de Mendes
01.02. Secretaria da Câmara
01.02.01. Legislativa
01.02.01.122. Administração Geral
01.02.01.122.0003. Serviços Administrativos
01.02.01.122.0003.2.003000 — Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Parágrafo Único — Para cumprimento de que trata o caput do artigo,
ficam autorizadas correções e adequações contábeis junto ao Orçamento-Programa
do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2002.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data da sanção da Lei nº 896/2002, permanecendo
inalterados os demais dispositivos.
Mendes, o? de al%e de 2003.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
M004 ,
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26704-000 — MENDES - RJ. rs: (024) 2465-2336 / 3321 z (024) 2465-331 Sepe v

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