| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | Promove correção em dispositivo da Lei no 896, de 06 de agosto de 2002. |
| native_id | 1654 |
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Ad RESISTRADO Livro nº Fis. pus apa Pam Jornal gemer? ZÉ. Ana Pag. 42... Ediçã - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data 24/04.) 403. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 932 DE 0? DE até DE 2003. a 3 EMENTA: “Promove correção em dispositivo da Lei ; 9 nº 896, de 06 de agosto de 2002”. D) 0 br A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a presente, LEI MUNICIPAL Artigo 1º — O Artigo 2º da Lei Municipal nº 896, de 06 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: CArt 2º eeecereeesermes omissis....ccccrceserser 01. Câmara Municipal de Mendes 01.02. Secretaria da Câmara 01.02.01. Legislativa 01.02.01.122. Administração Geral 01.02.01.122.0003. Serviços Administrativos 01.02.01.122.0003.2.003000 — Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Parágrafo Único — Para cumprimento de que trata o caput do artigo, ficam autorizadas correções e adequações contábeis junto ao Orçamento-Programa do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2002. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da sanção da Lei nº 896/2002, permanecendo inalterados os demais dispositivos. Mendes, o? de al%e de 2003. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal M004 , R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26704-000 — MENDES - RJ. rs: (024) 2465-2336 / 3321 z (024) 2465-331 Sepe v