| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a “Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Água Fria. |
| native_id | 1656 |
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RESISTRADO Livro nº Fis. PUBLICADO Om Jornal Zomeço 26. . o ZE. ra, Pag. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Data 44 ./024 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES — mm LEI MUNICIPAL Nº 239 DES DE ati £ DE 2003. ve se, af! A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte: 0h. EMENTA: Considera de Utilidade Pública a “Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Água Fria”. LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica considerada de utilidade pública a “Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Água Fria”, fundada em 07 de fevereiro de 1990, situada no bairro Água Fria, Mendes, RJ, onde tem sede e foro conforme seu º Estatuto. - Artigo 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 29 de tel de 2003. Ricardo Rantalho Mello Prefei unicipal PLM RMM 002/2003 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. Bra: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331Sepe