| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em Vigor e dá outras correlatas providências – "APAE". |
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RESISTRADO Livro nº IS. PUBLICADO . ESTADO DO RIO DE JANEIRO /[6 VOO LEI MUNICIPAL N9).2 DE 99 DE “Zavo DE 2003 o EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito o! Adicional Especial no valor R$26.800,00 (vinte e o» Pp SoM 7) seis mil e oitocentos reais) para atendimento de | 8] despesas imprevistas no Orçamento — Programa em lr PA Vigor e dá outras correlatas providências — "APAE". LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.20.00. Fundo Municipal de Assistência Social 02.20.00.08. Assistência Social 02.20.00.08.242: Assistência ao Portador de Deficiência 02.20.00.08.242.0020. Assistência Social Geral 02.20.00.08.242.0020.2.055 — PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) - Convênio 3.3.50.00.00 — Transferências a Instituições Privadas ............... sesta seeestenertenesmenentee R$23.900,80 02.20.00.08.242.0020.2.056 — PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) - Rendim. de Aplicação 3.3.50.00.00 - Transferência a Instituições Privadas .................. css ssseeteseeeseeseesescereeeeeenes R$ 2.062,72 02.20.00.08.242.0020.2.057 — PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) - Contrapartida 3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas R$ 836,48 Total da Abertura do Crédito Adicional Especial............... R$ 26.800,00 Art. 2º — Os créditos de que tratam o artigo anterior serão compensados da seguinte forma: I- R$23.900,80 (vinte e três mil e novecentos reais e oitenta centavos): a) R$5.975,20 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), referente a 04 (quatro) parcelas creditadas em março de 2003, com recursos provenientes de repasse financeiro do Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, mediante Plano de Ação — SAC, nº 8264, Exercício de 2002, Serviço PPD — Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência; R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ÍR FAX: (024) 2465-2336 /3321 R (024 eo) Jornal cores Xe. Berne... Pag. 47... Edição 22770. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES b) R$17.925,60 (dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), referente a 12 (doze) parcelas para o exercício financeiro de 2003, provenientes de repasse financeiro do Ministério da Assistência e Promoção Social, mediante Plano de Ação 2003 para Serviço PPD — Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência; W — R$2.062,72 (dois mil e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos): a) R$1.133,66 (hum mil, cento e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), referente ao rendimento de aplicação financeira do exercício de 2002; b) R$929,06 (novecentos e vinte e nove reais e seis centavos), referente à previsão de rendimento de aplicação financeira para O exercício de 2003; HI — A contrapartida prevista para o referido repasse é de R$836,48 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo: a) R$298,76 (duzentos e noventa € oito reais e setenta e seis centavos), referente a 01 (uma) parcela de contrapartida do Plano de Ação — SAC, nº 8264, Exercício de 2002, Serviço PPD — Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência; b) R$537,72 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), referente a 12 (doze) parcelas de contrapartida do Plano de Ação 2003 para Serviço PPD — Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência; c) e será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2003, em conformidade com o artigo 43, $ 1º, Inciso IL da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.20.00. Fundo Municipal de Assistência Social 02.20.00.08. Assistência Social 02.20.00.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência 02.20.00.08.242.0020. Assistência Social Geral 02.20.00.08.242.0020.2.031. Manutenção da Assistência ao Portador de Deficiência 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .....ieieeeeeeecereneeeereereneenes R$836,48 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. Prefeitura Municipal de Mendeg (RJ), em EGde “Zur o de 2003. Ricardo, Rajnalho Mello Prefeito Municipal 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RI. GP rax: (024) 2465-2336 13321 8 (024) 2465-3315 é?»