| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar Instrumento de Concessão de Uso, no Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho, e dá outras providências. |
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REvISTRADO Livro nº ienes POBLIC dor ato tres Fer... Pag... Edição SAT. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data AL OSC READ. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDE ——— LEI MUNICIPAL Nº$44 DE <£ DE 144: DEZ. DA E EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a outorgar Do Instrumento de Concessão de Uso, no E a! Complexo Industrial Herothildes by” , Victorino de Carvalho, e dá outras providências. CÂM MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono, a presente: LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Autoriza o Chefe do Executivo Municipal à outorgar Instrumento de Concessão de Uso à empresa M. de F. F. Oliveira Confecções Comércio e Representações, do ramo de Confecções de Roupas e Agasalhos em Malha e Confecção de Roupas e Agasalhos não Classificados, para se instalar no Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho. Parágrafo Único —- O Cedente institui em favor da Beneficiária a Concessão de Uso de área edificada com 370m, designada como área B, conforme planta de situação. Artigo 2º — O Instrumento de Concessão de Uso obedecerá os normativos constantes da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002, o que descumprido pela Concessionária, importará em sua imediata revogação. Artigo 3º — O prazo de Concessão de Uso será de 05 (cinco anos), nos termos do Parágrafo 4º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002, podendo ser prorrogado. Parágrafo Único — Ocorrendo a hipótese de ampliação do número de empregos, será assinado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que permitirá a Concessionária a progressão contida no Artigo 2º, parágrafo 4º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 899/2002, até seu limite. Artigo 4º — A presente Autorização Legislativa dar-se-á em cumprimento do Artigo 11 da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26760-000 — MENDES — RJ. Prox: (024) 2465-2336 / 3321 o) (024) 2465-331 Sepe o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 5º — Os incentivos concedidos pelo Município não enquadram- se em renúncia de receita nos moldes do Artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, face a contrapartida de real desenvolvimento, crescimento e geração de empregos que certamente acautelará o aumento na arrecadação de novos tributos diretos e indiretos. Artigo 6º — O Município celebra a Concessão de Uso, em área de seu domínio, nos termos da escritura pública de desapropriação indireta, lavrada no livro 49, fls. 50 à 57, Ato nº 49 de 04/04/2002, o imóvel objeto da matrícula 3007, do Livro 2J, fls. 007, devidamente registrada no referido Livro, sob nº 3-3007, ambos no Oficio Único da Comarca de Mendes / RJ. Artigo 7º — Acompanha a presente, para os devidos efeitos de direito, Minuta do Instrumento de Concessão. Artigo 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Mendes,(RJ), 7 de M012 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. SR FAX: (024) 2465-2336 /3321 8 (024) 2465-3315